PRA DEPOIS: STF suspende julgamento sobre desligamento de militar antes do tempo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta quinta-feira (28/9) dos autos do julgamento — com repercussão geral — sobre a possibilidade de oficiais que ingressaram por concurso público se desligarem das Forças Armadas antes do cumprimento do tempo mínimo previsto em lei.



Com isso, foi suspensa a análise no Plenário Virtual, que se estenderia até esta sexta (29/9).


Contexto


O caso diz respeito a uma oficial da Aeronáutica que ingressou na carreira por meio de concurso público. Ela foi promovida a terceiro sargento em 2008, mas não quis continuar no serviço militar.


Pelas regras vigentes à época, ela precisava cumprir um período mínimo de cinco anos antes de pedir licenciamento, mas o fez antes disso. Em 2010, após a negativa de seu pedido, a oficial acionou a Justiça contra a União.


O juízo de primeira instância autorizou o desligamento voluntário do serviço militar e determinou que a União concedesse licenciamento à autora, com base na liberdade de opção da militar.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão. Os desembargadores entenderam que a permanência à força na organização militar restringiria a liberdade da autora. Também apontaram que a União tem meios próprios para cobrar as despesas com a formação e o aperfeiçoamento da oficial.


Em recurso ao STF, a União argumentou que o interesse público prevalece sobre o particular.


Votos


Antes do pedido de vista, quatro ministros votaram a favor do cancelamento do tema de repercussão geral. No caso concreto, eles negaram o recurso extraordinário da União.


O ministro Dias Toffoli, relator do caso, observou que a prestação de serviço por um tempo mínimo não é mais uma condição para o licenciamento de praças (cargos militares mais baixos). Afinal, a Lei 13.954/19 extinguiu tal exigência.


Em consulta à base de dados do Conselho Nacional de Justiça, o magistrado também notou que existem apenas 32 processos sobre o tema no país aguardando a decisão do STF.


Quanto ao pedido da União, o relator ressaltou que, para alterar as conclusões do TRF-4, seria necessário o reexame das provas, e isso não é permitido no julgamento de REs. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Rosa Weber e Luiz Edson Fachin.


Clique aqui para ler o voto de Toffoli

RE 680.871





Revista Consultor Jurídico

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