CASO DE 2020: Réu primário é absolvido por homicídio em Júri, mas condenado por tráfico

Após Tribunal do Júri compreender que o réu não participou da ação que resultou na morte da vítima, e considerando os bons antecedentes dele, a juíza Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva, da Vara Única de Ribeirão do Pinhal (PR) decretou a absolvição de um homem acusado por homicídio e tentativa de assassinato, mas o condenou por tráfico de drogas.



No caso, em 2020, um homem de 26 anos foi morto a tiros durante uma briga após uma festa de réveillon. O irmão dele também foi atingido, mas sobreviveu. O acusado pelos crimes foi preso logo em seguida, com 17 gramas de cocaína e 47 gramas de maconha.


Após oitivas de testemunhas e depoimento do réu, o Tribunal do Júri o absolveu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de assassinato. No entanto, compreendeu que o homem tinha culpa por tráfico de drogas.


Considerando o entendimento do Júri, a juíza determinou, inicialmente, a pena mínima de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa. Mas, considerando que a quantidade da droga apreendida não era expressiva, a primariedade do réu e bons antecedentes, ela reduziu a condenação no limite máximo de 2/3, chegando a um ano e oito meses de reclusão e 167 dias-multa.


Diante do tempo de pena estipulado para o cumprimento das penas, a magistrada concedeu prisão domiciliar. Ocorre que, tendo em vista que a pena privativa de liberdade foi fixada em patamar não superior a quatro anos e o crime de tráfico não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.


O advogado Gabriel Gaska Nascimento, do escritório Brüning Advogados e Associados, foi o defensor dativo do réu.


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Processo 0000001-19.2020.8.16.0145




Revista Consultor Jurídico

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