BIG BROTHER - Super-radar: nova geração pode detectar vários tipos de infração

Já presente no Brasil, o chamado super-radar é capaz de detectar oito tipos de infração de trânsito. Saiba quais são elas



Com o avanço dos meios de fiscalização no trânsito, está cada vez mais difícil que até pequenos deslizes fiquem impune. Uma nova geração de radares, já em uso em algumas cidades brasileiras, é capaz de detectar oito tipos de infração. A tecnologia é capaz de mapear uma grande área, em contraste com os radares que só “vigiam” um ponto específico.


5 infrações que a nova geração de radar pode registrar


Parar sobre a faixa de pedestre


Quando o sinal está fechado, principalmente no horário em que o trânsito está congestionado, não é incomum que os motoristas fiquem sobre a faixa de pedestre. Pois, essa nova geração de radar é capaz de perceber esse deslize, o que resulta em multa de R$ 130,16 (média), além da perda de 4 pontos no prontuário do motorista.


Conversão proibida


O super-radar também pode flagrar uma conversão em local proibido. Aqui a multa é um pouco mais pesada: R$ 195,23 (grave), e menos 5 pontos na CNH.


Circular em faixa proibida


O novo radar é capaz de identificar se o veículo está transitando em uma faixa de trânsito proibida pela sinalização. Essa infração é média: multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos no prontuário.


Horário e local não permitidos


Circular com o carro em local ou horário não permitidos, como os estabelecidos no rodízio de veículos na cidade de São Paulo, é infração média: multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos no prontuário.


Avanço de sinal


Até que a detecção de avanço do sinal vermelho não é uma novidade, mas, todas essa funções em um só radar, sim. Essa infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos.


Multas de velocidade


Registrar veículos que excedem o limite de velocidade é a função mais comum de um radar. São três as infrações ligadas a velocidade:


  • Velocidade até 20% acima da máxima permitida: Infração média: R$ 130,16 e menos 4 pontos na CNH.
  • Velocidade entre 20% e 50% acima da máxima permitida: Infração grave: multa de R$ 195,23 e menos 5 pontos no prontuário do motorista.
  • Velocidade superior a 50% da máxima permitida: Infração gravíssima: multa de R$ 880,41 (devido ao fator multiplicador de 3) e suspensão do direito de dirigir.



Po VRUM Notícia

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