TJGO nega autorização à adolescente para prática de tiro esportivo

Segundo a magistrada, crianças e adolescentes não devem ser expostos a riscos desnecessários



A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude das causas cíveis e questões administrativas afins, da comarca de Goiânia, negou pedido de autorização judicial para a prática de tiro esportivo formulado por uma adolescente de 16 anos, que seria assistida pelos seus pais.


Segundo a magistrada, crianças e adolescentes não devem ser expostos a riscos desnecessários, ainda, que para a prática de modalidade tida como desportiva. Para ela, há “presente o risco de manuseio de arma de fogo por adolescente e sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.


No pedido, a adolescente alegou que o seu pai é atirador desportivo e que a família sempre o acompanha nessa atividade, sendo sua pretensão também exercer a prática. A jovem afirmou que essa modalidade poderia contribuir positivamente para sua formação emocional e intelectual e será feita na presença de responsáveis e instrutores devidamente capacitados, em locais seguros.


A juíza, no entanto, observou que embora o Ministério Público tenha sido favorável à solicitação e o laudo psicológico apresentado nos autos concluir que a adolescente está apta ao manuseio da arma de fogo, cabe a Justiça decidir pelo atendimento do pedido.


“Não foi incomum, nos últimos cinco anos, noticiar as mídias sociais, escritas e televisivas, os incontáveis atos de violência, agressões e mortes causados por adolescentes ou jovens com a utilização de armas de fogo, destacou a magistrada da Infância e da Juventude, pontuando que, “na maioria das vezes, tratavam-se de adolescentes oriundos de lares bem estruturados, com pais equilibrados e considerados idôneos pela sociedade, tendo inclusive os genitores o porte e autorização para o uso da arma, como o caso em análise”, diz a magistrada na decisão.


A magistrada fez várias considerações sobre a matéria, lembrando que está em trâmite o Projeto de Lei nº 49/2022 que busca proibir a prática de tiro esportivo por menor de 18 anos e a presença de crianças e adolescentes em estandes de tiro ou similares. “O uso de arma de fogo é sempre um fator perturbador para quem usa e quem autoriza, mesmo na modalidade esportiva”, concluiu a juíza.


Por O HOJE.com

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