TAXA DO SOFRIMENTO: Tribunal de Justiça do Rio manda rodoviária parar de cobrar por uso de banheiros

Com o entendimento de que houve no caso julgado a exigência de uma vantagem manifestamente excessiva ao consumidor, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Rodoviária Novo Rio forneça a todos os passageiros acesso gratuito aos seus banheiros.



A ação civil pública contra a rodoviária, que cobra pelo uso dos banheiros, foi movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci). O advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico da entidade, foi o responsável pelo caso.


Nos autos, o Ibraci sustentou que a cobrança pela utilização dos banheiros aos consumidores que tenham adquirido passagem e pago a taxa de embarque é indevida, sendo prática abusiva, nos termos do artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.


A entidade afirmou também que tal situação ofende a dignidade da pessoa humana ao privar os consumidores de suas necessidades básicas, e alegou que era indispensável a concessão da tutela antecipada.


A relatora do caso, desembargadora Conceição A. Mousnier, acolheu os argumentos do Ibraci, entendendo que houve conduta abusiva praticada pela rodoviária.


"Com efeito, as agravadas vêm exigindo dos consumidores o pagamento pela utilização dos banheiros, inclusive aos que adquiriram passagem rodoviária e pagaram a respectiva da taxa de embarque, disponibilizando apenas um único banheiro gratuito no desembarque superior", escreveu a relatora.


Em seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado, a desembargadora determinou que, no prazo de dez dias, a Rodoviária Novo Rio disponibilize aos passageiros 50% de seus banheiros, sem cobrança, sob pena de multa de R$ 200 por cada passageiro cobrado indevidamente, limitada ao teto de R$ 10 mil.


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Processo 0080418-51.2022.8.19.0000




Revista Consultor Jurídico



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