SOB O TAPETE: STF manda incluir feminicídio e letalidade policial em Plano Nacional de Segurança

A comprovação da ineficiência das políticas públicas e a opção administrativa por providências que dificultam ou impedem o atendimento de objetivos constitucionais levam ao reconhecimento da inconstitucionalidade por ação ou omissão normativa.



Com base nesse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual, determinou que o governo federal inclua no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança pública.


O Plano Nacional foi instituído pela Lei 13.675/2018 e regulamentado pelo Decreto 9.630/2018, que previa, entre outras coisas, um modelo de definição de ações estratégicas referentes ao feminicídio e às mortes causadas por agentes de segurança pública.


Mais tarde, já na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o plano foi alterado. Com o Decreto 10.822/2021, os feminicídios foram incluídos no grupo das "mortes violentas" e as mortes por intervenção de agentes de segurança pública foram inseridas no indicador de "homicídios".


O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou o novo plano no STF e acusou a gestão Bolsonaro de agir deliberadamente para ocultar as ocorrências relacionadas à violência de gênero e à letalidade policial, o que violaria diversos direitos fundamentais.


Segundo dados do Anuário de Segurança Pública, em 2020 o Brasil registrou um caso de feminicídio a cada seis horas e meia. No mesmo ano, o país atingiu o seu maior número de mortes causadas por agentes de segurança pública desde 2013, com uma média de 17,6 mortes por dia.


Fundamentação


Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia observou que o plano de 2021, ao excluir medidas direcionadas ao acompanhamento de tais mortes, inviabilizou o cumprimento de "objetivos estatais constitucionalmente obrigatórios", como a redução das desigualdades sociais e o combate à discriminação.


Segundo ela, as políticas públicas voltadas à implementação de tais objetivos só seriam possíveis a partir das metas e ações estratégicas presentes no plano original.


De acordo com a relatora, a substituição do plano anterior "representa, em parte, retrocesso social em matéria de direitos fundamentais, notadamente aos direitos à vida e à segurança pública, incorrendo, também, em proteção deficiente quanto a esses direitos".


A magistrada ainda acrescentou que "a inação estatal no combate ao feminicídio põe o poder público em patamar equivalente, na conclusão dos delitos, ao do agente da violência".


Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram de Cármen. Eles votaram por não conhecer da ação e, no mérito, negaram o pedido de inclusão. Segundo eles, os indicadores contestados já não constavam no plano original. "Não há como retroceder a ponto que jamais se alcançou", argumentou Mendonça.


"O STF reconheceu que tornar invisíveis os indicadores dos crimes de feminicídio, assim como daqueles praticados por forças de segurança, significa retroceder na proteção dos direitos de grupos vulneráveis. Mais uma vez, a nossa Suprema Corte se mostrou atenta à defesa dos direitos fundamentais, em especial o direito à vida, à igualdade e à segurança pública", afirmou o advogado Rafael Carneiro, que representou o PSB na ação.


Clique aqui para ler o voto de Cármen

Clique aqui para ler o voto de Mendonça

ADI 7.013


Revista Consultor Jurídico

Comentários