PEDIDO DE VISTA: STF suspende julgamento sobre trecho de lei que disciplina obtenção de prova

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de uma ação que questiona trechos da Lei 12.850/2013, que define organização criminosa e disciplina a investigação criminal e os meios de obtenção de prova. O caso era analisado no Plenário Virtual da corte. O ministro Dias Toffoli pediu vista, já tendo sido formada maioria pela constitucionalidade da lei.



Em uma ação direta de inconstitucionalidade, o antigo PSL, hoje União Brasil, alegou que dispositivos da lei federal violam preceitos constitucionais como os princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e do devido do processo legal, entre outros.


O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, mas entendeu que há a necessidade de interpretação conforme à Constituição de trecho que trata do direito ao silêncio. 


O trecho, que consta no parágrafo 14º do artigo 4º, afirma que colaboradores devem renunciar ao direito ao silêncio, na presença de seu defensor, estando sujeitos ao compromisso legal de dizer a verdade. 


"O termo 'renúncia', contido no §14º do art. 4º da Lei n. 12.850/13, deve ser interpretado não como forma de esgotamento da garantia do direito ao silêncio, que é irrenunciável e inalienável, mas, sim, como forma de 'livre exercício do direito ao silêncio e da não autoincriminação pelos

colaboradores'", disse Alexandre. 


Ele foi seguido até o momento pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio (hoje aposentado). Ainda não houve divergência por parte de nenhum dos integrantes da corte. 


Clique aqui para ler o voto de Alexandre

ADI 5.567



Revista Consultor Jurídico

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