MENOS É MAIS: Juíza reduz jornada de bancária que tem filho com síndrome de Down

A juíza Zelaide de Souza Philippi, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concedeu redução de jornada a uma empregada da Caixa Econômica Federal cujo filho tem síndrome de Down e transtorno do espectro autista. A sentença determinou que a autora passe a trabalhar quatro horas diárias, sem compensação, a fim de dedicar mais tempo à criança.



Na ação, a trabalhadora alegou ter dificuldades para acompanhar os diversos tratamentos necessários para o desenvolvimento do filho de quatro anos, devido à jornada de seis horas diárias. Em sua defesa, a ré alegou inexistência de previsão legal para o pedido da empregada, cujo contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Direito por analogia


Ao analisar o caso, a magistrada observou que os laudos médicos apresentados pela autora comprovaram a necessidade de diversos tratamentos para estimular o desenvolvimento social e comunicativo do filho, "além de melhorar seu acesso a oportunidades e experiências do cotidiano".


Zelaide Philippi ressaltou que, embora a CLT não traga disposição expressa sobre a redução da jornada nessas situações, o artigo 8º da referida legislação permite utilizar o “direito por analogia”.


Com base nisso, a juíza aplicou as disposições do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90, parágrafos 3º e 4º do art. 98), que possibilita a redução da carga horária sem prejuízo salarial, enquanto perdurar a necessidade de tratamento do filho com deficiência.


Zelaide Philippi reforçou que a decisão, tomada a partir da interpretação "sistemática e analógica do ordenamento jurídico brasileiro", levou em conta a "necessidade de se resguardar o direito de criança que precisa de uma atenção especial dos pais e acompanhamento em tratamentos específicos".


Ela disse ainda que a análise do caso exigiu observância aos "princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho, da promoção do bem-estar social", além de "preceitos pertinentes à proteção da criança e do adolescente".


A sentença citou também o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante a proteção, principalmente às crianças, contra negligência e tratamento desumano. A norma também determina que é dever do poder público garantir a dignidade às pessoas com deficiência ao longo de toda a vida. Com informações da assessoria de comunicação  do TRT-12.


Processo 0000138-03.2023.5.12.0001





Revista Consultor Jurídico



Comentários