Governo cria regras para compras internacionais de até US$ 50; confira

Remessas do exterior no valor de até US$ 50 de empresas para pessoas físicas serão isentas de impostos federais, desde que as empresas façam adesão ao programa de conformidade da Receita



Na manhã de 30/6, o Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad (PT), publicou uma portaria com novas regras para compras internacionais feitas pela internet. A medida começa a valer a partir de 1º de agosto.


Pela norma, o governo federal vai deixar de cobrar o Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa da Receita e recolham ICMS;


Antes a isenção de US$ 50 que existia era de remessas internacionais entre pessoas físicas.


Pela portaria, as compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo federal continuarão sendo taxadas.


As regras do programa ao qual as empresas terão de aderir também foram publicadas nesta sexta-feira por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal.


A medida da Receita cria uma série de critérios para empresas de comércio eletrônico, como: fazer o repasse dos impostos cobrados; detalhar ao consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas; colocar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão e combater contrabando.


O governo federal também determinou que as empresas recolham o ICMS para que as compras de até US$ 50 não recebam o Imposto de Importação.


No começo do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu unificar em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.


A regra de hoje vale exclusivamente para compras feitas em empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras.


A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fará relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.





Por Gazeta Brasil

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