ALÉM-MAR: Tráfico internacional de droga não exige transposição de fronteira

Mesmo que não se saiba o exato destino da droga, e ainda que a sua apreensão ocorra no Brasil, se não houver dúvida de que ela seria despachada ao exterior, está caracterizado o crime de tráfico internacional. Essa observação foi feita pelo juiz federal substituto Mateus Castelo Branco Firmino da Silva ao condenar sete homens por tráfico. Com a participação de mergulhadores, o grupo pretendia introduzir 582 quilos de cocaína no casco de um navio que zarparia do Porto de Santos para fora do país. As penas variam de 18 a 26 anos de prisão.



"Todos os elementos apontados reforçam a natureza transnacional da atividade criminosa, demonstrando claramente a complexidade e a sofisticação dos meios empregados pelos envolvidos no tráfico internacional de drogas, sendo suficientes para demonstrar que a cocaína apreendida nos sacos de ráfia seria acondicionada em sacos estanque e fixada, de forma clandestina, no casco de algum navio que partiria do Porto de Santos com destino ao exterior", fundamentou o juiz da 5ª Vara Federal de Santos.


A sentença foi prolatada no último dia 14 e nela o julgador citou a Súmula nº 607 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: "A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras". Castelo Branco também condenou os acusados pelo crime de associação para o tráfico, devido à "atuação coordenada e organizada" dos réus, "sendo possível constatar a divisão de tarefas estabelecida entre todos eles".


"Cada acusado desempenhou um papel específico para garantir o funcionamento eficiente das atividades ilícitas, sendo possível descrever de forma bastante pormenorizada as funções exercidas por cada um deles. Registro que a especialização deles na inserção da droga por meio do mergulho, juntamente com as demais etapas realizadas pelos demais envolvidos, evidencia a estrutura organizada e coordenada para a prática do crime de tráfico internacional de drogas", acrescentou o magistrado.


Perseguição no mar


Segundo denúncia do Ministério Público Federal, na madrugada de 14 de fevereiro deste ano policiais militares da Companhia Marítima Ambiental checavam denúncia de pesca ilegal quando suspeitaram dos tripulantes de um barco que navegava pelo canal do Porto de Santos em alta velocidade, e com aparente excesso de peso. Durante a perseguição, dois homens saltaram no mar, aumentando a desconfiança dos PMs. Com a interceptação da embarcação, três acusados foram presos.


Vinte e um sacos de ráfia com 582 quilos de cocaína e equipamentos de mergulho destinados à colocação da droga em cascos de navio foram encontrados na embarcação. Nesse momento, outro barco, também em alta velocidade, foi avistado no canal, indo em direção ao ponto onde os homens haviam pulado no mar. Outra equipe da PM conseguiu abordar o segundo barco próximo à Praia do Góes, no Guarujá, com quatro homens, entre os quais um dos que saltou na água.


Embora não fossem encontrados entorpecentes nesse segundo barco, Castelo Branco considerou comprovado o vínculo entre os seus tripulantes e os do primeiro. "Entendo que os elementos probatórios produzidos, em especial os depoimentos prestados pelos policiais militares que participaram da ocorrência, possibilitam firmar um juízo suficientemente seguro acerca da participação de todos os acusados na prática delitiva em questão."


Conforme o julgador, a operação de resgate foi conduzida sem qualquer interação verbal entre os ocupantes do segundo barco e o homem retirado do mar, demonstrando que os acusados já possuíam um conhecimento prévio uns dos outros e estavam envolvidos em uma atividade ilícita conjunta. "Tal constatação se baseia no fato de que, em uma situação de resgate de uma pessoa em perigo, é comum que haja diálogo para estabelecer a identidade, estado de saúde e outras informações pertinentes."


Processo 5000889-59.2023.4.03.6104




Revista Consultor Jurídico

Comentários