DETENÇÃO FICTÍCIA: Juíza manda soltar homem preso há 2 anos sem mandado para regime fechado

Sem processo judicial que justificasse a prisão, a Corregedoria dos Presídios de Trindade (GO) determinou, no início de maio, o relaxamento da prisão e a soltura imediata de um homem que estava preso há dois anos.



O homem foi preso em flagrante em maio de 2021, por ter um processo aberto em seu nome. Na audiência de custódia, o juízo concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança. A Defensoria Pública de Goiás impetrou pedido de Habeas Corpus, e o Tribunal de Justiça de Goiás concedeu a liberação.


No momento de cumprir o alvará de soltura, o homem não foi libertado, devido a um suposto mandado de prisão expedido pela Justiça do Distrito Federal.


Durante um mutirão de atendimentos dentro da unidade prisional de Trindade no último mês de abril, a Defensoria de Goiás entrou em contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal para verificar a situação do processo judicial pelo qual o homem estaria preso. A partir da comunicação, o órgão descobriu que tal ação não existia.


As Defensorias constataram apenas outros dois processos pela prática de furto, com condenações proferidas em 2020. As duas sentenças foram unificadas em um processo de execução, com pena definida em sete anos e quatro meses no regime aberto.


Então a Defensoria goiana pediu o relaxamento da prisão. "A segregação do recluso é ilegal por estar fora dos parâmetros estabelecidos pela norma processual vigente, indo de encontro ao direito à liberdade consagrado na Constituição Federal, podendo gerar, inclusive, indenização pelos danos morais sofridos", afirmou a defensora pública Larissa Pinheiro Pacífico.


A juíza Vívian Martins Melo Dutra constatou que o processo pelo qual o homem foi preso existiu, mas passou a ter outro número após ser digitalizado no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em tais autos, já consta a condenação unificada na execução penal, no regime aberto.


"Tendo em vista que o processo pelo qual o reeducando permanece preso já foi unificado à execução penal e o que regime atual é o aberto, inexiste motivo para manutenção do encarceramento, sendo irregular sua prisão", assinalou a magistrada.


Com relação à unificação das penas dos processos existentes, o homem deverá comparecer à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal para informar seu endereço e o cumprimento da pena. Com informações da assessoria de imprensa da DPE-GO.





Revista Consultor Jurídico

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