Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher a indenizar o sobrinho por ofensas homofóbicas. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.
De acordo com a decisão, a ré conversava com seu irmão, quando fez comentários ofensivos a respeito do sobrinho de ambos, manifestando reprovação pela orientação sexual do rapaz. Ela afirmou que o sobrinho teria "desvio mental, desajuste social e caráter duvidoso".
Nesse momento, seu irmão gravou o diálogo e enviou ao autor, que ajuizou a ação afirmando ter sofrido abalo psicológico. Para o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, as provas demonstram “manifesta vontade da ré de proferir ofensas à pessoa do autor, desmerecendo-o e desqualificando-o diante dos impropérios, inclusive de cunho homofóbico e com forte carga de preconceito”.
O magistrado também fez referência à sentença de primeiro grau, que considerou que a conduta ofendeu a honra subjetiva, reputação social e dignidade humana, extrapolando o direito à livre manifestação do pensamento, que não é absoluto e encontra limite na proteção à honra de terceiros. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico
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