NATUREZA EXCEPCIONAL: Réu condenado por tráfico tem preventiva revogada por 'constrangimento ilegal'

A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação a partir do trânsito em julgado.



Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.


Com esse entendimento, o STJ concedeu Habeas Corpus a um homem condenado a seis anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado por tráfico de drogas.


A defesa alegou que os critérios para manter a prisão preventiva eram genéricos e que o homem trabalha e tem filho menor de 12 anos. Ele foi preso em junho de 2022 com 7,65 gramas de cocaína.


O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, concedeu ordem de ofício para revogar a prisão preventiva do réu. Segundo o magistrado, a medida foi tomada somente com base em suposta gravidade abstrata do crime, o que não ficou caracterizado, tendo em vista que o delito não envolve violência ou grave ameaça. Isso, no entendimento do magistrado, é um caso de constrangimento ilegal. 


"Como é cediço, configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva sem apoio de elementos empíricos colhidos da conduta do acusado, com base apenas na gravidade abstrata do delito", escreveu o relator.


A despeito de ter revogado a prisão cautelar, o magistrado deixou ressalvas afirmando que, caso o juízo processante veja pertinência, há possibilidade de decretação de outras medidas cautelares ao acusado. 


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HC 815.072





Revista Consultor Jurídico

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