ERRO MÉDICO: Hospital é condenado a pagar R$ 200 mil por morte de bebê

Após litígio de mais de dez anos, o Superior Tribunal de Justiça condenou o Hospital Rede D'Or São Luiz ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por dano moral e material aos pais de um bebê de seis meses que morreu por erro médico.



De acordo com o processo, a criança chegou ao hospital com quadro de meningite, mas houve negligência médica na realização do diagnóstico, o que causou demora no tratamento adequado.


A criança foi medicada para febre e enviada para casa por duas vezes antes de voltar ao hospital e ser internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) às pressas, já com quadro grave da doença. Só então foi feito o exame de meningite e foi constatado o diagnóstico. Três dias depois, o bebê morreu. O caso aconteceu em maio de 2011.


O laudo pericial atestou de forma conclusiva a "falha do atendimento em relação aos meios empregados para realização de diagnóstico, com omissão à investigação de diagnóstico frente aos sintomas apresentados, omissão que atuou, no mínimo, como concausa ao agravamento do estado de saúde da paciente e subsequente óbito."


O hospital recorreu por uma década, alegando principalmente a inexistência de nexo causal entre a morte do bebê e o atendimento médico prestado. A instituição também afirmava que o valor da indenização era desproporcional.


Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que "a prestação de serviços hospital foi defeituosa no que concerne à investigação de causas possíveis dos sintomas apresentados pela criança, ainda que não e possa concluir ser a causa única do óbito, o defeito na prestação do serviço atuou, no mínimo, como concausa para a ocorrência da morte, pela perda da chance de ministrar o melhor e mais rápido tratamento, do que depende o sucesso do combate à meningite. Não foi viabilizado o tratamento célere que pudesse impedir o agravamento do quadro que evoluiu para o óbito."


O STJ manteve a condenação. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso disse que o "valor da indenização estabelecida em primeiro grau revela-se adequado e coerente às circunstâncias do caso concreto, considerando a repercussão da ofensa, aqui ponderados a natureza traumática do evento e sua irreversibilidade, a intensidade da dor provocada pela perda de criança em tenra idade, a capacidade econômica das partes, sendo a ré empresa de razoável porte econômico".


Os pais da criança foram representados pelo advogado Carlos Roberto Pegoretti Júnior.


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Processo 2.028.678





Revista Consultor Jurídico

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