LESARAM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CGU multa empresas em R$ 51 milhões pela Lei Anticorrupção

Sanções atingem a Decal Brasil, Master Projetos Culturais, Volkswagen, Business To Technology e Seara



A Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou nesta terça-feira (14) que aplicou um total de R$ 51,7 milhões em multas, mais sanções de diferentes naturezas, a empresas que cometeram ilegalidades que causaram lesões à administração pública. Entre os casos há empresas envolvidas em fraude à Lei Rouanet e em esquema investigado na Operação Carne Fraca, em 2017.


As multas pecuniárias foram aplicadas pela CGU às empresas Decal Brasil (R$ 3.905.734,97), Master Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda. (R$ 2.940.317,28), Volkswagen do Brasil (R$ 22.423.482,15), Business To Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. (R$ 7.725.193,82) e Seara Alimentos Ltda. (R$ 14.803.766,47). As sanções foram publicadas no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10). (Veja mais detalhes abaixo)


As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), iniciados a partir de investigações distintas.


Os dados podem ser consultados no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponíveis no Portal da Transparência.


Acordos bilionários


Desde 2016, o descumprimento da Lei Anticorrupção e demais normas similares levou a CGU a punir 98 empresas em decorrência de processos de apuração de responsabilidade, cujas penas superam R$ 807.392.999,00. E ainda e firmou acordos de leniência com 25 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 18.303.789.248,17.


Lei Rouanet Fraudada


No caso da Volkswagen, a CGU acatou solicitação de resolução consensual e colaborativa da empresa, e decidiu pela aplicação da pena da multa de R$ 22,4 milhões, porque a montadora de veículos reconheceu sua responsabilidade pelos ilícitos praticados pela empresa Master Projetos.


A Volkswagen atuou como patrocinadora do projeto da Lei Rouanet proposto pela Master Projetos. E promoveu o ressarcimento das verbas recebidas indevidamente, após a identificação das irregularidades. Com o recolhimento da multa aplicada, encerra o processo de apuração da CGU sobre a matéria.


Demais condenações


Veja mais detalhes dos fatos que levaram cada empresa a ser multada pela CGU:


– DECAL BRASIL LTDA.


A CGU aplicou as seguintes penalidades: declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, multa no valor de R$ 3.905.734,97 e publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos seguintes locais: em meio de comunicação de grande circulação, pelo prazo de 1 (um) dia; em edital afixado no próprio estabelecimento, pelo prazo de 60 (sessenta) dias; e em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias.


Motivo: A apuração demonstrou que a empresa Decal Brasil Ltda. pagou vantagens indevidas, por via de seu representante, ao então Diretor de Abastecimento da Petrobras S/A, com vistas à renovação de contrato firmado para a prestação de serviços de armazenagem e acostagem de navios de granéis líquidos em instalações portuárias, infringindo, com isso, o art. 5º, incs. I e IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013, e o art. 88, inc. III, da Lei nº 8.666/1993.


– MASTER PROJETOS E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA.


A CGU aplicou a penas de: multa no valor de R$ 2.940.317,28 e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos seguintes locais: em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.


Motivo: A apuração demonstrou que a empresa Master Projetos e Empreendimentos Culturais Ltda. desviou o objeto do Projeto Cultural “Brasilidade Sinfônica”, aprovado na forma do PRONAC 127240, bem assim fraudou a respectiva prestação de contas, infringindo, com isso, o art. 5º, inc. V, da Lei nº 12.846/2013, e o art. 38, da Lei nº 8.313/1991.


– BUSINESS TO TECHNOLOGY CONSULTORIA E ANÁLISE DE SISTEMAS LTDA.


A CGU aplicou as penas de: impedimento para licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 5 (cinco) anos; de multa no valor de R$ 7.725.193,82; e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos seguintes locais: em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.


Motivo: A apuração demonstrou que a empresa Business To Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda. pagou vantagens indevidas a agentes públicos do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, bem como a pessoa a ele relacionada; fraudou procedimento licitatório desenvolvido na Pasta, mediante inserção de documentos que restringiram as especificações técnicas do objeto a ser contratado, e elevando artificialmente o preço estimado da contratação; e apresentou atestado de capacidade técnica ideologicamente falso e impróprio para o atendimento do requisito previsto no respectivo edital, tudo objeto da Operação “Gaveteiro”, infringindo, com isso, o art. 5º, incs. I e IV, alíneas “a”, “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013, e o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.


– SEARA ALIMENTOS LTDA.


A CGU decidiu pela aplicação de: multa no valor de R$ 14.803.766,47 e de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos seguintes locais: em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, pelo prazo de 1 (um) dia; em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.


Motivo: A apuração demonstrou que a empresa Seara Alimentos Ltda. desenvolveu um esquema de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do MAPA no Estado do Paraná, que prejudicaram as atividades de fiscalização mediante fraude na emissão de Certificados Sanitários Nacionais e Internacionais e na realização de inspeções sanitárias, facilitando indevidamente o embarque de produtos alimentícios para a China e o Chile bem assim o andamento geral das atividades da empresa, tudo objeto da Operação Carne Fraca, infringindo, com isso, o art. 5º, incs. I e V, da Lei nº 12.846/2013.





Por  DIÁRIO DO PODER

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