CRIME HEDIONDO: STJ concede liberdade a condenado por tráfico que foi torturado para confessar

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu pedido de liminar em Habeas Corpus para conceder liberdade a um homem condenado por tráfico de drogas que teria confessado o crime após sofrer tortura dos policiais militares.



De acordo com os autos, os policiais agrediram o suspeito tanto para obter a confissão quanto para encontrar o local em que as drogas estavam escondidas. Segundo o homem, os agentes desferiram vários socos na abordagem e também aplicaram descargas elétricas em suas partes íntimas com a pistola de choque taser.


Apesar de juntado ao processo laudo pericial que indica lesões físicas compatíveis com o relato do acusado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação à pena de cinco anos e dez meses por tráfico por entender que, conforme a teoria da fonte independente, haveria nos autos outros elementos suficientes para indicar a prática do crime. 


O ministro Og Fernandes destacou que a sentença e o acórdão do TJ-MT reconheceram que as provas coletadas resultaram de tortura policial. Segundo explicou, "trata-se de um crime equiparado a hediondo, que não pode ser admitido e tolerado pelo Poder Judiciário sob nenhum aspecto".


Na decisão, o ministro também destacou que a manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias, baseada na teoria da fonte independente, não é razoável. Conforme observou, não é possível separar das demais provas a conduta de policiais que praticaram tortura.


A concessão de liberdade vale até o julgamento do mérito do habeas corpus na 5ª Turma, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


HC 798.058




Revista Consultor Jurídico

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