CONFLITO PARENTAL: Justiça arquiva 2º inquérito sobre estupro de vulnerável por falta de vestígios

Sem constatar elementos para a propositura de ação penal ou outras diligências, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado contra um homem por suposto estupro de sua própria filha.


A mãe da criança, ex-namorada do homem, procurou atendimento ambulatorial para a filha e alegou que ela teria sido vítima de abuso sexual pelo pai durante uma viagem.

Inicialmente, foi instaurado um processo administrativo de natureza individual perante a Promotoria de Infância e Juventude, que acabou arquivado. Mais tarde, a mulher registrou um primeiro boletim de ocorrência pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável.

Este primeiro procedimento penal foi arquivado no último ano. O Juízo levou em conta o "alto grau de de beligerância entre os genitores", devido à existência de disputa judicial sobre a guarda da criança, valores de alimentos e processo de alienação parental. Além disso, o laudo pericial não apontou ruptura do hímen da garota nem "vestígios de atos libidinosos diversos da conjunção carnal".

Após o arquivamento, a mulher registrou outro boletim de ocorrência pelo mesmo crime, desta vez narrando diversas situações caseiras nos últimos anos. Foram impostas medidas protetivas contra o pai, mas elas foram revogadas por "ausência de verossimilhança das alegações".

Na decisão de arquivamento do segundo inquérito, o juiz Luiz Fernando Decoussau Machado adotou os fundamentos manifestados pelo Ministério Público estadual.

No documento em questão, o promotor Pedro André Picado Alonso indicou que foi homologado um acordo entre os pais da garota na esfera cível. Ficou estabelecida a guarda compartilhada, com residência no lar paterno e visitação da mãe.

Para Alonso, tal situação "enfraquece a versão da genitora da vítima, vez que seria inconcebível que uma mãe acordasse com esse ajuste caso realmente acreditasse que sua filha é vítima de violência sexual praticada pelo genitor".

O pai foi representado pelos advogados Henrique Gonçalves Sanches,  Fabio Kendjy Takahashi e Nilo Fujii Jr..



Revista Consultor Jurídico

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