
O entendimento correto da questão foi divulgado pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis (Cobrapol).
A ConJur publicou nesta quarta-feira (21/8) matéria com interpretação errada do decreto. O texto já foi corrigido.
Em entrevista, o presidente da entidade explica que o novo texto revoga a limitação de que para o policial ir para outro estado ou mesmo em trânsito não precise de autorização para portar arma de fogo.
“Na realidade, se a gente for fazer uma análise bem jurídica, ficou um ‘vacatio’ de regulamentação. Só que a lei diz que tem o porte. Não limita. O que limitava era esse artigo, que foi revogado”, explica.
Ele ainda reitera que o tema será completamente pacificado com a possível aprovação do Projeto de Lei 3723/19, que resolve a questão do porte de arma para policiais. “A necessidade de autorização prévia e por tempo determinado atrapalhava demais.”, argumenta.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.