A permuta entre policiais civis ou militares de estados diferentes. Veja a lista de interessados


A viabilidade jurídica da permuta de policiais civis ou militares de um estado para outro estado é possível. Os princípios da legalidade e da moralidade administrativa coexistem neste caso através dos estatutos normativos estaduais, quando disciplinam os meios administrativos de policiais exercerem atividades funcionais em outros entes da Federação. 

A interpretação eficiente e específica das leis estaduais, coadunada com a subsidiariedade de outras normas, poderá resultar na consolidação da permuta de policiais civis ou militares por diversas formas. Esse expediente só poderá existir para agentes públicos efetivos e já ultrapassado o estágio probatório. Em tese, sem período de conclusão.

Essa novidade pode até causar um certo espanto nos gestores que sentem dificuldade para entender este procedimento. Apenas um pouco de esforço somático é preciso para compreender a necessidade do agente público, a legalidade do pedido e o benefício que os estados envolvidos receberão com o retorno de policiais para seus lugares de origem.

Contudo, para esclarecer a viabilidade da "permuta" entre policiais civis ou militares de estados diferentes, o Portal Delegados abriu um canal para seus assinantes receberem as orientações jurídicas necessárias, inclusive com o itinerário a ser percorrido, documentação utilizada, praxe administrativa, precedentes, legislação aplicada e jurisprudência classificada.

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Da Redação

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