Medida provisória agiliza gestão e venda de bens apreendidos do tráfico de drogas

Será possível transformar, mais rapidamente, os ativos confiscados em recursos para políticas públicas

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O governo federal editou Medida Provisória (MP) que dota a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), de instrumentos legais para dar maior eficiência e racionalidade na gestão de bens apreendidos ou confiscados como produtos de crimes relacionados ao tráfico de drogas. Os itens confiscados vão desde joias e veículos de luxo até barcos, aeronaves e fazendas. Já vigente, a MP segue agora para análise do Congresso Nacional.

Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Sergio Moro (MJSP) ressaltaram a importância da iniciativa, que desburocratiza a gestão de ativos do narcotráfico recolhidos em todo o país. Segundo o presidente, a medida “vai dar munição para ele (Sergio Moro) poder, de fato, ter recursos para combater aquilo que aflige a todos. Nós não podemos falar em combater o crime no Brasil se não começarmos com as cabeças, não é? Que movimentam dinheiro”.

O objetivo é ter mais recursos no enfrentamento estratégico do tráfico e do consumo de drogas. “Quando assumimos o ministério, tínhamos um acervo de mais de 60 mil bens sequestrados de traficantes e uma capacidade de vender dois mil bens por ano, ou seja, levaria 30 anos para vender esse acervo, e novos bens chegam a todo momento. A Senad fez a proposta de acelerar o procedimento de venda desses bens”, afirmou Moro.

Segundo reforça o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora, será possível transformar, mais rapidamente, os itens apreendidos ou confiscados dos traficantes em recursos financeiros para aplicação nas áreas de prevenção, tratamento e ressocialização dos dependentes químicos, bem como no combate ao tráfico de entorpecentes.  

BANNER_SITE_FOTO001_18062019.png“Avançamos muito, mesmo sem a legislação. Estamos fazendo campanha para vender esses bens mais rapidamente, mas, com a Medida Provisória, vamos tem instrumentos legais corretos para fazer vendas maciças”, reiterou Moro.

Outra modernização é que os valores arrecadados com a alienação desse patrimônio já poderão ser utilizados antes mesmo do fim do processo judicial. “A Medida Provisória também autoriza que esses recursos não fiquem esperando o trânsito em julgado, que demora muito, leva, às vezes, 10 anos. Para que esperar 10 anos? Vamos usar esse dinheiro agora”, pontuou Moro. Em razão desse gatilho, os Estados receberão os recursos de forma mais célere para execução de suas políticas públicas.

Por fim, haverá mais agilidade na alienação de bens, com significativa redução dos gastos para a União e os Estados com manutenção de espaços para guarda desse acervo, gerando economia que permitirá investir em outras necessidades.

Além disso, a MP facilita o acesso dos Estados ao dinheiro da venda desses ativos, disponibiliza os valores para a sociedade antes da decisão final na Justiça, bem como cria mecanismos para que o arrematante de um bem não herde dívidas nem processos.

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