O Ministério da Justiça publicou nesta terça-feira (9/7) portaria que estabelece novos critérios para o rateio da verba do Fundo Nacional de Segurança entre os estados e o Distrito Federal. Atingir a meta de coleta de perfis genéticos de criminosos ou ter uma delegacia focada no combate à corrupção renderá mais recursos.

Segundo a norma, 5% dos recursos serão destinados a estados que atingirem, de maneira proporcional, a meta de coleta de DNA de condenados, de inserções de perfis de condenados e vestígios no Banco Nacional de perfis genéticos.
Outros seis critérios guiarão a distribuição das verbas do fundo. Por exemplo, 15% do dinheiro deve ser rateado de acordo com a população de cada estado, em valor per capita; outros 15% serão destinados conforme o efetivo de forças de segurança (polícias, peritos e bombeiros) e indicadores sociais, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS).
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Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.