REGULAMENTAÇÃO: Lei oficializa "permuta" de membros do MPE-MT com outros Estados

Medida estabelece critérios para a realização de permutas entre membros do órgão

Lei oficializa "permuta" de membros do MPE-MT com outros Estados

Uma Lei Complementar assinada pelo governador Mauro Mendes (nº 628/2019 ), na última terça-feira (25.06.2019), permite que os membros do Ministério Público do Estado (MP-MT) – promotores e procuradores de Justiça -, realizem permutas com quaisquer membros dos Ministérios Públicos estaduais brasileiros, desde que haja a expressa concordância entre eles. 

A redação anterior que previa a possibilidade de permuta não deixava expressa a oportunidade de atuação em quaisquer unidades do Ministério Público presentes nos Estados brasileiros.

“Atendidos os requisitos afetos à remoção por permuta disciplinados nesta Seção, os membros vitalícios em atividade poderão se submeter à remoção, por permuta nacional, com membros de quaisquer dos Ministérios Públicos dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios de mesma entrância ou categoria, desde que não respondam a processo de natureza disciplinar”, diz o art. 102-A da Lei Complementar nº 628/2019.

O dispositivo legal estabelece que a permuta só será possível desde que ambas as instituições do Ministério Público (tanto de origem quanto de destino) autorizem seus respectivos membros a efetuarem a troca.


PUBLICIDADE

Os promotores ou procuradores de Justiça não perderão o tempo de contribuição previdenciário, nem o regime de aposentadoria do qual eram vinculados.

A Lei Complementar estabelece ainda que o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso regulamente a matéria.


DIEGO FREDERICI DO FOLHAMAX - publicado pelo Midianews - MT