INDENIZAÇÃO: Criança atropelada por viatura policial será indenizada


Uma criança que foi atropelada por uma viatura da Polícia Militar receberá indenização de R$ 10 mil pelo Estado de Minas Gerais, por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da 7ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte. Conforme o TJMG, o acidente aconteceu em 2009.

O menino, que tinha 6 anos de idade, brincava em frente a sua casa, em uma rua sem saída, quando foi atingido pela viatura. Ele foi levado para o hospital Santa Casa de Misericórdia, diagnosticado com traumatismo cerebral difuso e liberado após dois dias. Ele também sofreu lesões nas costas e nos cotovelos. Consta nos autos que a viatura estava em alta velocidade. A mãe da criança o representou judicialmente, requerendo indenização por danos morais e estéticos. Quanto aos danos materiais, pediu pensão mensal de R$ 450, alegando que abandonou o trabalho para cuidar integralmente do filho, além do ressarcimento das despesas com o tratamento médico.

Estado de Minas Gerais, em sua defesa, transferiu a culpa do acidente para a criança, dizendo que ela surgiu imprudentemente na frente do automóvel. O policial também alegou que dirigia em baixa velocidade. Entretanto, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Guilherme Lima Nogueira da Silva, estipulou a indenização em R$ 10 mil, por danos morais. Ele entendeu que não ficou comprovado dano estético porque as fotos das lesões não demonstram que estas são permanentes. Sobre os danos materiais, o juiz sustentou que não foi comprovada a necessidade da criança de ter cuidados integrais, bem como não foram apresentados comprovantes de gastos médicos. Após ser impetrado recurso requerendo a anulação ou a diminuição da indenização, o relator, desembargador Luis Carlos Gambogi, manteve a sentença, por entender que é dever dos motoristas dirigir com cautela, a fim de preservar a integridade física e psíquica dos pedestres. O magistrado ainda ressaltou que o dano moral é uma forma de compensar humilhação ou sofrimento físico que afetem o psicológico do ofendido. Os desembargadores Versiani Penna e Áurea Brasil votaram de acordo com o relator.

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