MANDADO INFINITO: É impossível obrigar Facebook a sempre fornecer dados de usuários, aponta juíza

 
 
Cabe a cada juiz analisar, no caso concreto, se autoridades devem ter acesso a informações de usuários de redes sociais, protegidas sob sigilo. Assim entendeu a juíza Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, ao rejeitar pedido do Ministério Público Federal para que o Facebook fornecesse, de imediato, todas as informações requisitadas por autoridades brasileiras.
 
O MPF dizia que a empresa responsável pela rede social no Brasil tem se negado reiteradamente a cumprir decisões judiciais, sob o fundamento de que só as sedes americana e irlandesa têm responsabilidade sobre as contas de usuários. A ação civil pública diz que essa posição viola o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que aplica obrigações a provedores mesmo quando instalados no exteriores, se oferecerem serviço no Brasil.
 
A juíza, porém, avaliou que nenhuma decisão judicial pode determinar o cumprimento abstrato da lei. “Não pode o autor pretender que toda e qualquer autoridade brasileira obtenha acesso a dados que possuem proteção a respeito de seu sigilo garantida constitucionalmente e sobre os quais, por tais motivos, recai a reserva de jurisdição para o devido acesso”, afirmou.
 
A sentença diz ainda que, em caso de descumprimento de ordens judiciais, cabe tão somente ao juízo responsável por cada caso determinar medidas cabíveis, como cobrança de multa diária e até ordem de prisão. Para a juíza, o Poder Judiciário já tem um leque de opções significativo nesse tipo de situação. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.
 
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Processo 0013254-29.2015.4.03.6100
 
Revista Consultor Jurídico