AUMENTO DAS PENAS: Congresso cria frente parlamentar para combater contrabando e falsificação

 
Foi lançada em 15/05, no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação. Durante a solenidade de lançamento da frente, foi apresentado um projeto de lei propondo aumento das penas para esse tipo de crime (PL 1.530/2015).
 
Parlamentares que integram a frente estimam que, a cada ano, o Brasil perca cerca de R$ 100 bilhões apenas com o crime de contrabando. Segundo ele, além do impacto negativo na arrecadação do país, o contrabando afeta a estabilidade de diversos setores econômicos, os empregos dos brasileiros e a segurança dos cidadãos.
 
Deputado Efraim Filho é o autor do PL que aumenta pena para contrabando. Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados.

De acordo com o presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação, deputado Efraim Filho (DEM-PB), o grupo tem como principais objetivos cobrar do Poder Público medidas contrárias a esse tipo de crime, discutir o assunto com a sociedade por meio de debates e audiências públicas, além de elaborar e apresentar propostas conjuntas de leis sobre o tema.
 
 
“Dessa forma, pretendemos proporcionar um ambiente de negócios que dê segurança jurídica ao setor produtivo. Cada real investido em fiscalização entra como volume maior em termos de arrecadação e receita. Infelizmente, o governo tem uma visão míope sobre esse potencial”, afirmou Efraim. Segundo ele, o grupo tem de buscar apoio para a preparação de leis que, além de apresentadas e defendidas, possam ser implementadas.
 
Vice-presidente da frente, que já conta com a adesão de 220 senadores e deputados, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) defendeu punições mais severas para quem receber produtos contrabandeados. “A pena do receptador tem de ser quatro vezes maior que daqueles que praticam o contrabando”, explicou. “Acredito que em, curto prazo de tempo, apresentaremos resultado contra algo que está destruindo o país”, acrescentou.
 
Caso o PL 1.530 seja aprovado, os motoristas presos em flagrante transportando mercadoria contrabandeada perderão a habilitação. Além disso, empresas condenadas por transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos contrabandeados poderão perder, pelo prazo de cinco anos, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
 
Presente à cerimônia de lançamento da frente, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek, colocou a entidade à disposição para ajudar na elaboração de leis mais adequadas para o combate aos crimes de contrabando e falsificação.
 
“Muitas demandas [ações relacionadas a essas práticas criminosas que chegam à Justiça] sobre o tema sempre chegam no Judiciário, o que acaba por aumentar o tamanho do Estado e o custo do país. Certamente os juízes que acompanham e julgam esses casos terão contribuições para o projeto”, concluiu o presidente da Ajufe. Com informações da Agência Brasil.
 
Clique aqui para ler o PL 1.530/2015.
 
Revista Consultor Jurídico