PJC-MG: Gratificação na Polícia Civil recebe parecer favorável. PLC 41/13 concede benefício ao servidor que permanecer em atividade, mesmo com direito a se aposentar.


pcmg1A proposição que institui gratificação de 1/3 dos vencimentos ao policial civil que permaneça em atividade, mesmo depois de cumprir os requisitos para aposentadoria, teve parecer de 1º turno aprovado, na manhã desta quinta-feira (22/8/13), pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 41/13, do governador, que trata do assunto, foi relatado pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), que seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e opinou pela aprovação do projeto com a emenda nº 1.

O relator destacou, em seu parecer, estar “plenamente de acordo com a justificativa do governador, que fundamenta a proposição na necessidade de se valorizar a experiência e a qualificação do policial civil que se encontra no ápice da carreira, com vistas ao constante aperfeiçoamento dos relevantes serviços prestados pela Polícia Civil em proveito da sociedade mineira”. Sargento Rodrigues salientou que o PLC 41/13 vem ainda equiparar a gratificação que já foi destinada aos bombeiros e policiais militares.

A emenda nº 1, da CCJ, corrige certa imprecisão no artigo 1º da norma, que não especifica a qual das exigências para aposentadoria da Constituição Federal a norma se refere. Com a nova redação, fica estabelecido que fará jus à gratificação o servidor que possa se aposentar voluntariamente por ter 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, desde que tenha completado dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se daria a aposentadoria (quando passaria a ter direito ao abono de permanência).

O PLC 41/13 também altera o artigo 3º da Lei Complementar 23, de 1991, para dispor que o policial civil ocupante de cargo de nível intermediário da respectiva carreira será promovido por antiguidade, independentemente de vaga, ao nível imediatamente superior, quando completar as mesmas exigências para aposentadoria.

A proposição segue agora para análise de 1º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

ALMG - aMIGOS DA CASERNA

Comentários