COMANDANTE GERAL DA PM DE SÃO PAULO DESOBEDECE O SECRETÁRIO E AUTORIZA SEUS SUBORDINADOS FAZER SOCORRO DE URGÊNCIA

 
 
Deontologia faz parte da filosofia moral contemporânea: é a ciência do dever e da obrigação que estabelece parâmetros acerca das escolhas dos indivíduos, ou seja, quais escolhas são moralmente necessárias e o que realmente deve ser feito.

Não sem razão, os artigos 6º e 7º da Lei Complementar nº 893/2001, ao instituir o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, deixou registrado que a deontologia policial-militar, independentemente de posto ou graduação, é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial-militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública.

O militar do Estado presta compromisso de honra, em caráter solene, afirmando a consciente aceitação dos valores fundamentais e deveres policiais-militares e a firme disposição de bem cumpri-los. São valores fundamentais: o patriotismo; o civismo; a hierarquia; a disciplina; o profissionalismo; a lealdade; a constância; a verdade real; a honra; a dignidade humana; a honestidade; e a coragem.

Assim, não podendo relegar ao “nada” esses valores fundamentais a Polícia Militar encontrou um equilíbriopara, em respeito à hierarquia, disciplina e lealdade, cumprir os termos da Resolução SSP-5, de 07/01/2013, sem ferir os valores intrínsecos do profissionalismo, da dignidade humana e da coragem.

É o que se conclui ao se fazer a leitura ATENTA do Procedimento Operacional Padrão (POP), publicado no Boletim Geral nº 20, de 2013, que trata da AÇÃO DO POLICIAL MILITAR PARA PRESERVAÇÃO DO LOCAL DE CRIME.

O destaque fica por conta do item 4 da SEQUÊNCIA DE AÇÕES, no qual se lê:

“4. Identificar se há vítimas e providenciar, por meio do acionamento imediato do SAMU, serviço local de emergência ou Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiros, o pronto e imediato socorro das vítimas; na ausência dos meios indicados, o socorro poderá ser providenciado pelos policiais militares;” (negritamos).

PARABÉNS POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Deputado Estadual Major Olímpio Gomes

Fonte: Adeilton9599 / Blog da Segurança de Pernambuco

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