MT: Lei Complementar altera salário do Aluno Oficial e Aluno Soldado da PM/BM de Mato Grosso, para R$ 3.548,94 e R$ 1.075,81, respectivamente.. (Diário Oficial nº : 25963 / Data de publicação: 11/01/2013 / Matéria nº : 548672)



LEI COMPLEMENTAR Nº   491,   DE  11  DE       JANEIRO      DE 2013.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010 e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 453, de 20 de dezembro de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º  Os §§ 2º e 4º do Art. 10 da Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10  (...)

(...)
§ 2º  O candidato ao Curso de Formação de Soldados PM/BM, ao ser aprovado nas fases do concurso e matriculado no curso, será incluído nas fileiras da Polícia ou Corpo de Bombeiros Militar, temporariamente, na condição de Aluno-a-Soldado PM/BM, até ser declarado soldado.
(...)
§ 4º  O candidato ao Curso de Formação de Oficiais PM/BM, ao ser aprovado nas fases do concurso e matriculado no curso, será incluído nas fileiras da Polícia ou Corpo de Bombeiros Militar, temporariamente, na condição de Aluno-a-Oficial PM/BM, até ser declarado Aspirante.”

Art. 2º  VETADO.

Art. 3º  O Art. 44 Lei Complementar nº 408, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44  O militar estadual matriculado no curso de Formação de Oficiais ou Curso de Formação de Soldados receberá uma bolsa formação, cujo valor corresponderá 50% (cinqüenta por cento) do subsídio do 2º Tenente ou do Soldado Classe D, respectivamente.

Parágrafo único.  O militar estadual que for aprovado para o Curso de Formação de Oficiais poderá fazer opção salarial, caso seu subsídio seja superior à bolsa do Aluno-a-Oficial.”

Art. 4º  Ficam revogados os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 453, de 20 de dezembro de 2011.

Art. 5º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   janeiro   de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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