MT: GOVERNO RETORNA EFEITO CASCATA NAS PROMOÇÕES DOS OFICIAIS DA PM E CBM DE MATO GROSSO.


 O Governador Silval Barbosa sancionou nesta quinta-feira (13/12) a Lei nº. 9.841/2012 que alterou a Lei de Promoção dos Oficiais (Lei 9.323/2010) e retornou o chamado efeito cascata às promoções da Polícia e do Bombeiro Militar de Mato Grosso.

O “efeito cascata” se caracteriza pela abertura e preenchimento das vagas no mesmo processo promocional, ou seja, ao invés da vaga aberta pela promoção ou transferência para a inatividade de um Oficial só vir a efeito na próxima data de promoção, ela será aberta e preenchida simultaneamente na mesma data.

Esse fator já ocorreu na Polícia Militar nos anos 90 e inicio de 2000 e no bombeiro isso era pratica até o ano de 2006, entretanto o Governador Blairo Maggi alterou esse entendimento e excluiu da lei de promoção o efeito cascata, que só retornou agora no governo Silval Barbosa.

O “efeito cascata” é um pleito antigo da Associação dos Oficiais que chegou a ingressar com o Mandado de Segurança nº. 92.976/2008 e por diversas vezes tentou tanto junto ao Comando quanto ao Governo, retornar essa situação que não traz prejuízo algum ao Estado ou a instituição, muito pelo contrário, apenas agiliza a progressão na carreira.

A Lei 9.841/2012 entrou em vigor nesta sexta-feira (14/12) e já produzirá efeitos para as promoções da Polícia Militar agora no dia 25 de dezembro.

Estimasse que com as vagas já abertas, aliado a situação da agregação e do efeito cascata, teremos agora no dia 25 de dezembro na PMMT, cerca de 04 vagas para promoção ao posto de Coronel, 08 para o posto de Tenente Coronel e 11 para o posto de Major, isso só no Quadro de Oficiais Combatentes.

A Associação dos Oficiais vê com bons olhos a iniciativa do Governador Silval Barbosa em restabelecer direitos que nos foram tirados desde o ano de 2000 e que só agora estão retornando, como é o caso da agregação para abertura de vagas, do efeito cascata e dos projetos de lei que serão protocolados no inicio de janeiro na Assembléia Legislativa, que tratam da redução de 5X1 da proporcionalidade entre merecimento e antiguidade e do retorno da promoção ao posto imediato para os militares, no momento da transferência para a reserva.

A diretoria da ASSOF destaca que está atenta e acompanhando esses projetos de lei e trabalhando junto aos deputados, para corrigir pequenas distorções.

Veja abaixo a integra da Lei 9.841/2012 que foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14/12/12).

 
LEI N 9.841, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivos da Lei nº. 9.323, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  O § 1º do Art. 17 da Lei nº 9.323, de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17  (...)

(...)

§ 1º Cada vaga aberta em determinado posto acarreta abertura imediata de vaga nos postos inferiores, sendo estas preenchidas sucessivamente na mesma data de promoção e interrompida no posto em que houver preenchimento por excedente.

(...)”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.


Fonte: Diretoria de Comunicação Social ASSOF-MT

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