
“A Polícia Federal, em atenção à decisão liminar proferida pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 14.145, comunica que os concursos públicos para provimento de vagas nos cargos de Escrivão, Delegado e Perito Criminal Federal estão suspensos. Novas informações serão divulgadas no site do CESPE/UnB e nesta página”, diz a nota da PF.
O presidente do STF havia deferido (9) pedido de liminar formulado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na Reclamação (RCL) 14145, suspendendo os concursos públicos abertos pela Polícia Federal para provimento dos cargos de escrivão, perito criminal e delegado, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos.
O procurador-geral da República aduziu na Reclamação que, ao não fazer reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, a União teria descumprido decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 676335, daquela Corte.
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