Lei da nova fiança completa um ano, mas não reduz lotação de cadeias


Criada em 2011, a Lei 12.403, que definiu novas medidas cautelares para evitar a banalização da prisão provisória no Brasil e, consequentemente, reduzir a população carcerária do país, completou um ano no último mês de maio. Para especialistas, no entanto, falhas na aplicação da norma impediram que seu objetivo fosse alcançado, relata reportagem do portal G1.

Objetivo da lei era diminuir as prisões provisórias, mas número aumentou. Para Defensoria, fianças ‘impagáveis’ mantêm mais pobres nas cadeias.

A Lei 12.403, que criou medidas cautelares com o objetivo de combater a banalização da prisão provisória no país, completou um ano na quarta-feira (4/7) sem cumprir sua principal missão. O número de presos sem julgamento continua aumentando e, segundo especialistas, uma aplicação falha da lei tem contribuído para que essa população carcerária seja composta cada dia mais por pessoas mais pobres.

Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça mostram que a lei ainda não resultou em uma diminuição na população carcerária brasileira (veja gráfico ao lado). Embora o número de presos provisórios tenha crescido menos (o aumento em 2011 foi de 1%, contra 2,9% em 2010), o total de presos provisórios chegou a 217 mil no em dezembro de 2011, último número disponível.

Para defensores públicos, o motivo é uma falha na aplicação da lei. Eles afirmam que juízes têm privilegiado a fiança em detrimento de outras medidas. Na prática, o resultado é uma piora na situação prisional: quem não tem dinheiro fica preso, mesmo tendo direito à liberdade provisória.

O G1 listou casos de aplicação da nova lei no último ano. Entre eles, o de um juiz que aplicou medida de recolhimento noturno ao domicílio a um morador de rua preso em flagrante por furto (leia: "Sob nova lei, juiz mandou morador de rua ficar em casa à noite em SP"). O problema, para a Defensoria Pública, era óbvio: em que domicílio?

Além disso, especialistas afirmam que alguns juízes não têm especificado os motivos das preventivas em suas decisões e, em muitos casos, nem sequer têm usado as medidas, determinando a prisão quando caberia uma medida cautelar.

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