A “Cartilha da pessoa presa” e a “Cartilha da mulher presa” foram lançadas pelo CNJ em março do ano passado e tem como objetivo divulgar direitos e deveres para a população carcerária brasileira. Visita íntima, auxílio-reclusão e remissão de pena são algumas das questões esclarecidas.
Nas duas publicações, o CNJ também comunica as sanções previstas para faltas graves cometidas na prisão, que vão de uma simples advertência verbal a inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado, conhecido como RDD.
Por fim, as cartilhas trazem um modelo de documento para a solicitação de Habeas Corpus e também uma sugestão de petição simplificada para o preso requerer benefícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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