A magistrada ressalta que é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis. O funcionário do réu passou dos limites, desrespeitando o autor como policial e como civil, tanto é que foi condenado criminalmente.
De acordo com a decisão, o réu, por sua vez, responde como empregador, pouco importando se o funcionário tinha carteira de trabalho assinada. As casas noturnas são frequentemente palco de brigas, conforme demonstrou o autor ao juntar as reportagens, de modo que devem elas selecionar melhor os seus seguranças para garantir a segurança de seus clientes e de seus próprios funcionários.
O valor da indenização foi fixado levando em consideração as provas dos fatos e o estresse pelo qual passou o autor no momento da briga, bem como a estimada condição econômica das partes e a profissão do autor.
Processo: 2005.082131
Assessoria de Imprensa TJSP
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