MT: Justiça determina que Estado designe delegados e investigadores para cidades do interior


Barra do Bugres e Nova Olímpia receberão reforços para a segurança dos municípios

Os municípios de Barra do Bugres e Nova Olímpia devem receber, num prazo máximo de 15 dias, delegados, escrivães, investigadores e veículos. É isso que determina a sentença proferida pela Justiça, atendendo pedido do Ministério Público. O descumprimento da sentença implicará em multa diária de R$ 10 mil.

A ação civil pública foi proposta em agosto de 2010 pelos promotores de Justiça Jaime Romaquelli e Rinaldo Segundo, que atuam na Comarca de Barra do Bugres. Na ação, os promotores destacaram que a Comarca de Barra do Bugres possui cerca de 73 mil habitantes e conta com uma estrutura ineficiente e precária da Polícia Civil, com apenas uma delegada e 11 investigadores, dos quais dois atendem quatro cidades.

"O índice de criminalidade nas cidades que compõem a Comarca vem aumentando consideravelmente, em função da falta de segurança pública. A Constituição Federal estabelece que a segurança pública constitui direito fundamental do cidadão e dever do Estado, portanto o poder público deve cumprir com suas obrigações”, afirmou Romaquelli.

Na decisão, a juíza de Direito Joseane Carla Viana Quinto reafirmou que cabe ao Estado garantir segurança pública à sociedade, contudo, a patente omissão no gerenciamento dos recursos físicos e humanos nas Delegacias de Polícia de Barra do Bugres e Nova Olímpia “somente expõe as chagas da precariedade, invisibilidade e desestruturação da Polícia Civil enquanto instituição de existência necessária à segurança pública”, consta em um dos trechos da decisão.

Para Barra do Bugres serão designados um delegado de polícia, seis investigadores, três escrivães e mais uma viatura caminhonete. Para Nova Olímpia, além de um delegado, quatro investigadores e um escrivão, o Estado deverá disponibilizar também uma caminhonete.

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