Além da previsão de crimes cibernéticos, a comissão sugere que condutas como a criação de perfil falso para cometimento de crimes aumentem a pena de crimes já previstos no Código.
De acordo com a proposta da comissão, seria submetido a uma pena de prisão de seis meses a um ano, ou multa, a quem "acessar indevidamente" um site protegido por senha, por exemplo, mesmo que não divulgue os dados ali presentes. Apenas o risco de divulgação ou utilização indevida já provocaria a condenação do invasor.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados discutiu um projeto de lei que também tipifica crimes cibernéticos. O texto, que segue para o Senado, prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
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