TJMT tem chance singular de julgar 2 magistrados acusados de vender sentença para beneficiar advogados


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) terá uma chance ímpar de mudar seu histórico de complacência, corporativismo e até mesmo de impunidade na próxima sessão do Pleno, quando terá a oportunidade de julgar dois juízes acusados de desvio de conduta e suposta tentativa de venda de sentença em uma Comarca do Norte do Estado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou no dia 24 de fevereiro o Pleno de Justiça de Mato Gorsso para que sejam julgados os dois juízes suspeitos de suposta venda de sentença na Comarca de Sinop (509 km de Cuiabá).

Os dois magistrados são acusados por um engenheiro civil de conchavo para beneficiar dois advogados em uma ação de cobrança de honorários. E conforme decisão do CNJ, o prazo para que o Pleno do TJ julgue o processo administrativo se encerrou no dia 12 deste mês.

A demora em julgar os magistrados se deve ao fato de que os advogados dos juízes pediram a suspeição da sindicância, mas o presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira, não concedeu a exceção de suspeição. Diante disso, a defesa entrou com embargo de declaração, que também foi rejeitado.

Agora, a Corregedoria do Judiciário mato-grossense, sob o comando do desembargador Marcio Vidal, segue com a sindicância que apura uma denúncia feita pelo engenheiro, encaminhada ao CNJ em maio de 2010, em que os juízes P. M. e L. C. C. S. P. são acusados de se aproveitarem das férias de outros magistrados para emitirem sentença em benefício de dois advogados em uma ação trabalhista.

Segundo o engenheiro, as peças do processo demonstram que as decisões dos dois juízes acusados de infração disciplinar são idênticas.

“Trata-se de peças confeccionadas pela mesma pessoa. Na verdade, o que nos parece é que um confeccionou e o outro assinou”, conforme trecho da denúncia encaminhada ao CNJ.

O denunciante alegou ainda que, quando os autos deixaram de tramitar no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) e foram remetidos à Justiça Comum, ele não teve mais acesso à ação, afirmando ainda que não lhe foi garantido o direito de ampla defesa e contraditório.

“É escancarada a intenção dos juízes em beneficiar os autores naqueles autos, em total prejuízo ao representante”, asseverou o engenheiro, que durante suas argumentações ao CNJ citou pelo menos seis processos que passaram pelas mãos do juiz P. M. com indícios de infração disciplinar.

Fonte: Olhar Direto

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