PM-CE: Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações decorrentes de aquisição de armas de fogo pelos policiais do Estado do Ceará


A diretoria executiva da Associação dos Cabos e Soldados Militares do Ceará (ACSMCE) conquistou mais uma vitória para a categoria militar no Ceará. Após requerimento da ACSMCE, o Governo do Estado do Cerá acatou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações decorrentes de aquisição de armas de fogo pelos policiais do Estado.

A decisão, segundo o presidente da ACSMCE, Flávio Sabino, beneficia também, além dos Policiais e Bombeiros Militares, os Policiais Civis. Nós sentamos duas vezes com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, e também nos reunimos com o secretário adjunto. A ACS lutou por mais essa melhora, informa Sabino.

A isenção foi oficializada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado nº 053, datado de 16 de março de 2012. O item encontra-se no Decreto Nº30.854, de 14 de março de 2012, que dispões sobre a dispensa da cobrança do ICMS.

DECRETO Nº30.854, de 14 de março de 2012

(...)
Art.1º A exigência do ICMS de que trata o Decreto nº30.542, de 23 de maio de 2011, não se aplica nas operações com mercadorias ou bens procedentes de outras unidades da Federação:
(...)
XII – com arma do tipo revólver, calibre .38 e pistola .380 e .40, destinadas a policial civil, militar e do corpo de bombeiros, adquirida diretamente de empresa pública nacional, produtora de material bélico, vinculada ao Ministério da Defesa
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Fonte: ACSMCE

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