MT: Conselheiro tutelar é afastado por acessar sites pornográficos

Conselheiro tutelar é acusado de ver, diariamente, as páginas no local de trabalho

Um conselheiro tutelar da cidade de Rio Branco (356 km a Oeste de Cuiabá) foi afastado de suas funções por decisão da Justiça, que acatou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O conselheiro, cujo nome não foi revelado, teria acessado sites pornográficos no local de serviço e durante o expediente. Ele vai responder por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Ação Civil Pública impetrada pelo MPE.

A liminar pedindo pelo afastamento do conselheiro foi concedida pelo juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Mirassol D’Oeste, que pediu ainda pela suspensão da remuneração do servidor, uma vez que o mesmo não estava desenvolvendo o seu trabalho.

Durante o processo investigatório, o MPE ouviu colegas de trabalho do conselheiro e uma servidora afirmou já ter visto registros no histórico do computador, por diversas vezes, de acesso à sites pornográficos, além de ter visto o acusado praticando atos obscenos, incompatíveis com o ambiente de trabalho.

Outra conselheira tutelar, que também trabalha no local, ressaltou já ter presenciado conversas do servidor, pelo “MSN” (canal de relacionamento na Internet), com uma mulher seminua.

Para o juiz Candiotto, as acusações feitas contra o conselheiro são graves, uma vez que ele está em constante contato com crianças e adolescentes sob situação de risco.

“Depreende-se que as declarações prestadas perante o Ministério Público Estadual, por algumas conselheiras tutelares, colegas de trabalho do requerido, colocam em dúvida a idoneidade deste para o desempenho da função de conselheiro tutelar, mormente devido ao fato de lidar por diversas vezes com situações de abuso sexual de crianças e adolescentes, o que exige dos seus membros maturidade e respeito suficientes para solucionar os mencionados fatos”, diz trecho da decisão do magistrado.

Candiotto ressaltou ainda, no texto da liminar, que o Conselho Tutelar tem por obrigação zelar pelos direitos das crianças e adolescentes e que o afastamento temporário do acusado se faz necessário para resguardar os direitos dos menores atendidos pelo órgão.

“Existindo suspeitas graves como as narradas na petição inicial, não é nem um pouco aconselhável manter o contato do requerido com os menores em situação de risco, sob pena de incorrer em ofensa ao princípio fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, a proteção integral das crianças e adolescente, nos termos do artigo 1º do referido diploma legal”, diz outro trecho da liminar.

A notificação do acusado será feita dentro dos próximos 15 dias e o conselheiro deverá ficar afastado até a conclusão do processo, podendo ainda oferecer defesa por escrito e complementada por documentos e justificações.

Com informações do TJMT

Comentários