O número de policiais disponibilizados pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos. O prazo previsto para atuação da força nos dois estados será de 30 dias, que poderão ser prorrogados se necessário. A portaria foi assinada pelo ministro José Eduardo Cardozo, na última sexta-feira (10/2).
A autorização atende a pedido feito no início de janeiro pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República. Os policiais serão encarregados de garantir a segurança de defensores dos direitos humanos dos dois estados que, em função de sua militância, correm risco de morte ou estão vulneráveis
Fonte: Revista Consultor Jurídico.
Comentários
Postar um comentário