SAIBA COMO COMPRAR ARMA DE FOGO NO BRASIL


A compra de arma está normalizada, sendo exigido os requisitos do artigo 4º da Lei 10.826/03.  Toda arma só pode sair da loja após ser registrada e com uma autorização específica.



A Polícia Federal está autorizando a aquisição, registro e transferência de armas.


Para adquirir uma arma é necessário:

– comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

– apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

– comprovação de capacidade técnica atestado por instrutor de tiro e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado.

Outras informações:

# O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

# A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma adquirida e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

# A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.

# A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.

# A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

# A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

Observação: Após a aquisição da arma para ser efetivado o REGISTRO, deverá ser recolhida a taxa de R$ 60,00.

O registro dá direito a manter a arma apenas no domicílio do possuidor, não permite transportar a arma, conforme o Art. 5° da nova Lei. 

Transportar uma arma sem autorização, configura crime, conforme art. 14 da Lei 10.826/03

Boas Compras!!

Fonte: Blog Sobrevivente do fim do mundo

Comentários

  1. mesmo tendo porte de armas eu não poderia adar com a arma para legitima defesa?

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    1. tendo porte de armas eu poderia andar com ela eu sendo segurança

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