PMMT: Lei Complementar extingue SOLDO IMEDIATO e CARGOS EM COMISSÃO (DGA's) para Polícia e Bombeiro Militar.

Por: Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira *


No Diário Oficial nº 25706, publicado em 20 de dezembro de 2011, exatamente na matéria nº 453.026, houve a publicação da Lei Complementar nº 453, de 20 de dezembro de 2011, a qual, ainda, foi publicada no Boletim Geral Eletrônico (BGE) de nº 448, de 21 de dezembro de 2011, da qual destaco os seguintes pontos, os quais vários dos senhores chegaram inclusive a lê-la, porém como o início desta norma trata de alterações na área de ensino, o final  passou despercebido, senão vejamos:

LEI COMPLEMENTAR Nº     453,     DE   20   DE   DEZEMBRO      DE 2011.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005, Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
[....]
Art. 3º  Ficam extintas as funções de Comando criadas pelo Art.39 e estabelecidas no Anexo único da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010 e as funções de Comando criadas pelo Art. 53 e estabelecidas no Anexo único da Lei Complementar nº 404, de 30 de junho de 2010.
[...]
Art. 6º  Fica revogado o Art. 17 da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005.

Assim, no art. 3º, houve a confirmação do que já fora dito meses atrás, porém sem qualquer normativa sobre seu cancelamento, sendo EXTINTO O DGA DA PMMT, o qual todos que estivessem em funções de comando recebiam um percentual sobre o valor do DGA, conforme art. 39 da LC nº 386/2010, como descrito abaixo:



FUNÇÃO
SIMBOLO
QUANT 
               COMANDANTE GERAL
DGA-2
01
               COMANDANTE-GERAL ADJUNTO
DGA-3
01
               SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL
DGA-3
01
               CORREGEDOR GERAL
DGA-3
01
               COMANDANTE REGIONAL
DGA-3
11
               COMANDANTE DE BATALHÃO
DGA-4
28
               COMANDANTE DA APMCV
DGA-4
01
               COMANDANTE DO CFAP
DGA-4
01
               COMANDANTE DE CIA INDEPENDENTE
DGA-5
11
               COMANDANTE DE COMPANHIA
DGA-6
21
               COMANDANTE DA CIA ESFO
DGA-6
01
               COMANDANTE DE PELOTÃO
DGA-7
33
               COMANDANTE DE PELOTÃO CFO
DGA-7
03
               COMANDANTE DE NÚCLEO
DGA-8
87
               DIRETOR
DGA-4
04



Por derradeiro, temos o art. 6º da r. Lei Complementar, onde revogou o art. 17 do nosso estatuto, assim também acabando com a possibilidade de alguém que por ventura assumir a função descrita anteriormente pudesse receber o valor do cargo comissionado (DGA) do detentor da função, caso assumisse por substituição legal (férias, LTS, licenças...) por mais de 30 dias, como também, ao meu ver, acabou COM O SOLDO IMEDIATO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 15.12.05.

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso
[...]
Art. 17 O substituto faz jus à remuneração equivalente à do titular do posto ou graduação, devendo a Diretoria de Recursos Humanos independente de requerimento incluir na folha de pagamento a respectiva diferença, desde que o período de substituição seja igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único O disposto neste artigo também se aplica aos militares que forem nomeados ou designados para exercerem cargos e funções privativas de militares de grau hierárquico superior.

E agora vem apergunta final: Bom se a lei foi sancionada em 20Dez11, então como estou nas funções descritas no anexo da LOB (LC 386/2010) poderei receber os valores que não me pagaram até a presente data? Bom, segue a o texto da lei que veremos a seguir, exatamente no art. 7º: 

Art. 7º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2011.

Assim, encerro minhas considerações sobre a normativa, pois como ocorreu no meu caso, onde de "primeira mão" ao ler o texto não o havia compreendido integralmente, decidi expor tal lei complementar com sentido de levar a conhecimento, tal normativa que alterou benefícios que tínhamos até então.

Por fim, se alguém puder me responder: Será que como foi cortado da Polícia Militar e Bombeiro Militar, os cargos da Polícia Civil e Grupo TAF também foram cortados?

*Major da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Bacharel em Segurança Pública. Especialista em Gestão de Segurança Pública. E-mail: goncalves@pm.mt.gov.br

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