MT: Prefeito doa área pública, toma e dá a vereador que teria que manter um parquinho.

Vereador ganha área de prefeitura vende por 35 mil reais, recebe dois processos e mesmo assim consegue manter parquinho em área pública.



Você gostaria de ganhar um terreno como presente? Olha isso não é tão fácil assim, mas João Carlos Souza Abreu, vulgarmente conhecido como Jajá, ganhou. Jajá é esperto, ele protocolou na prefeitura um requerimento alegando que precisava da área para a construção de um parque temático para realização de eventos, incluindo pula-pula, apresentação de palhaços, personagens infantis e por aí vai. Pobrezinho, ele alegava ainda que tinha apenas uma Kombi, o que deve ter sensibilizado o prefeito que não teve dúvidas e encaminhou à Câmara o projeto de Lei 070/2004.

O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores para que Jajá construísse seu parque infantil. Em novembro de 2004 o projeto tornou-se Lei 2.615/2004 que por sua vez autorizava a doação do terreno ao animador de festas Jajá que não teve o esperado capricho de ler os pormenores dessa Lei, a exemplo de seu artigo 3º que diz sem rodeios: “Não poderá mudar a destinação do imóvel sob pena de sua reversão ao patrimônio público municipal sem direito a qualquer indenização”.

Essa mesma área, que antes fora doada em abril de 1999 pelo mesmo prefeito, Wanderlei Farias a Geraldo Miguel da Silva conforme título de propriedade 6.312-A (Veja ao lado) foi motivo de uma primeira contenda quando o prefeito resolveu reaver o terreno de Geraldo que, entre outros desgostos resolveu mudar-se para Goiânia.

Com essa guinada em seu favor o sortudo Jajá tornou-se o proprietário de fato da área sem, contudo, construir o prometido parque infantil, a alegação que usou para obter o imóvel até que repassasse para um terceiro dono, conforme escritura pública de compra e venda em 25 de fevereiro de 2010. Quando recebeu o presente de Wanderlei Farias Jajá era um cidadão comum. Porém na época da venda para Ricardo Aita Assef e Abdo Halek Saleh Abdalla, por R$ 35 mil, ele sim, já era um agente público - no caso vereador.

Negócios à parte, a prefeitura entrou com uma ação contra Jajá, pedindo ressarcimento e no parecer da Justiça aparentemente o vereador venceu essa etapa da demanda jurídica, alegando que à época da doação da área ele não era agente público. Cabe agora a prefeitura recorrer à segunda instância (ao Tribunal de Justiça) caso de fato o Prefeito queira ver o atual Vereador Jajá processado de verdade, pois na época da venda, que é o importante, ele já era sim agente público (vereador), portanto cometeu crime de improbidade administrativa.

Na realidade a prefeitura só entrou com uma ação contra Jajá depois que tomou conhecimento que estava sendo processada pelo Ministério Público por meio de uma Ação Civil Pública contra ambos, alegando, sobretudo, a velada omissão do prefeito Wanderlei Farias ao emitir o título de propriedade e não se precaver de fiscalizar o fim dado ao imóvel. Ou seja, tentou jogar a responsabilidade no colo de Jajá para se eximir perante a Justiça. Não colou até agora, pois o Processo ajuizado pelo MP contra Jajá e Wanderlei Farias continua tramitando (processo n.º 205/2011 da 3ª Vara Cível de Barra do Garças).

Também é importante citar que o prefeito autorizou ainda o desmembramento da área em lotes e autorizou a construção de imóveis residenciais aos novos proprietários da área. Vale ressaltar ainda que no início do ano passado o valor venal do imóvel não era o valor de mercado, mas a bagatela de R$ 201 mil.

Quanto ao Jajá, segundo o Ministério Público, ele praticou o ilícito por omissão e ação, por infringir o artigo terceiro da Lei Municipal 2.615/2004 por não ter dado a destinação prevista ao imóvel recebido em doação e ainda o vendeu para terceiros.

Sobre o vereador Jajá o Ministério Público diz que ao vender o imóvel para terceiros agiu de má-fé, que praticou ato ilícito causando prejuízo ao patrimônio do município. Diante das fortes evidências o MP pede o ressarcimento do valor do imóvel em R$ 201 mil. Logo, a conduta de ambos se enquadra no Artigo 186 do Código Civil.

Como se não bastasse esse tipo de negociata com o bem público e que envergonha a comunidade barra-garcense como um todo, ninguém viu esse parque infantil alegado por Jajá em sua manobra para adquirir o terreno no Cristino Cortes. Na realidade o parque infantil parece ter mudado de endereço. Há no complexo turístico do Porto do Baé uma área ‘cercada’ onde funciona um parquinho com as características contidas em seu requerimento ao prefeito ao tempo em que foi beneficiado, em outubro de 2004. Esse parquinho não cobra entrada, mas paga-se R$ 2.50 por brinquedo. Informações pelo telefone 9216-4665.

Porém não se tem notícia de ter havido qualquer licitação e nem mesmo formalização de algum contrato de cessão de uso ou permissão para uso de área pública, o que fere inclusive a Constituição Federal e a Lei das Licitações (lei 8.666/93). Ou será que por ser vereador da base do prefeito as partes envolvidas (vereador e prefeito) podem descumprir as Leis?

Fonte: Semana 7.com

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