Para os fiscais o valor da verba indenizatória varia de R$ 2 mil a R$ 3 mil e dos agentes tributários de R$ 1,6 mil a R$ 2,4 mil


O governador Silval Barbosa (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar 63/2011, propondo a alteração da Lei 169/2004. Essa Lei trata dos subsídios dos integrantes do Grupo TAF e dos agentes de tributos estaduais, da Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz.
A proposta, em tramitação no Parlamento estadual, define que os integrantes do Grupo TAF serão contemplados com um montante financeiro variável de R$ 2 mil a R$ 3 mil. Já a verba indenizatória dos agentes dos agentes de tributos varia de R$ 1,6 mil a 2,4 mil, mensalmente.
Os parlamentares aprovaram a matéria em primeira votação. Vale destacar que o beneficio financeiro é retroativo a primeiro de maio de 2011. Em sua justificativa, o Governo explica que o valor da verba indenizatória foi amplamente discutido entre a administração estadual e os representantes do Grupo TAF.
De acordo com a proposta, a verba indenizatória será paga aos servidores do Grupo TAF à disposição ou cedidos a outros órgãos da administração direta ou indireta, bem como a outros Poderes estadual ou municipais. O ônus de sua remuneração será mantido pelo órgão de origem.
Fonte: Assembléia Legislativa MT
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