Senador defende mudança na lei do crime de lavagem

Crime de lavagem de dinheiro poderá se referir a bens, direitos ou valores provenientes de qualquer crime ou contravenção penal.



Está de volta ao Senado o projeto de Lei que torna mais eficiente o sistema de combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Para o senador Pedro Taques (PDT-MT), presidente da Subcomissão Permanente de Segurança Pública do Senado, a principal contribuição desse projeto, caso aprovado, é que o crime de lavagem de dinheiro poderá se referir a bens, direitos ou valores provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, e não mais somente ligado a oito crimes, como previstos na lei hoje.

Pela Lei nº 9.613, de 1998, a punição por lavagem de dinheiro só pode ser ligada aos crimes antecedentes de tráfico de entorpecentes, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro, crime contra a Administração Pública, contra o sistema financeiro, crime pra­ticado por organização criminosa e crime praticado por particular contra a administração pública estrangeira.

O novo projeto (PLS 209/2003) é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), apresentado em 2003 e aprovado pelo Senado em maio de 2008. Na Câmara dos Deputados, o projeto passou por transformações, sendo aprovado um substitutivo.

Agora, de volta ao Senado, a proposta de punição mais rigorosa para os crimes de lavagem de dinheiro passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Subcomissão Permanente de Segurança Pública, até ir para sua votação final no plenário e por fim à sanção presidencial.

O senador Pedro Taques ressalta que, em sendo aprovado o projeto, a tipificação por crime de lavagem de dinheiro passa a ser associada a qualquer crime antecedente que o cidadão tenha ganho de forma ilícita o valor que ele deseja esconder ou "lavar”. 

"O crime de homicídio qualificado não se encontra como antecedente de lavagem de dinheiro. Mas tomemos como exemplo o caso das milícias, do criminoso que através da pistolagem faz cobrança, aufere lucros e lava o dinheiro. Hoje, um criminoso que mata alguém com intuito de lavar dinheiro não é enquadrado na lei de lavagem. Isso o porque homicídio qualificado não é considerado um crime antecedente da prática”, explicou o senador.

Outro ponto ressaltado como positivo pelo senador Pedro Taques é que mais ramos de atividades financeiras serão obrigadas a informar ao Conselho de Atividade Financeiras (COAF) a movimentação de finanças. Algumas atividades como empresas de Factoring, venda de obras de artes e imobiliárias já devem fazer essa prestação de contas. Pelo novo projeto, haverá um aumento de empresas que serão obrigadas a prestar essas informações.

Alterações da Câmara

Embora seja a favor do projeto, o senador Pedro Taques discorda de alguns pontos alterados pelos deputados e que constam no substitutivo. Os deputados federais barraram, por exemplo, o item que permite ao Ministério Público e à Polícia requererem dados cadastrais, baseados na prerrogativa de sigilo fiscal e bancário. 

O projeto inicial, conforme lembra o senador de Mato Grosso, previa informações de dados cadastrais, como identificação, profissão e endereço dos correntistas.

"A exclusão desse item significa um retrocesso do projeto. Dados cadastrais não têm nada a ver com movimentação bancária. A movimentação bancará é sigilosa, acobertada por um princípio Constitucional e deve ser obtida por meio de decisão judicial. Por isso acho que esse ponto merece mais reflexão”, observou Pedro Taques.

Ainda nesta semana, na reunião da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, os senadores membros irão debater a data para análise e apreciação desse projeto.

Fonte: Site MidiaNews/MT

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