RJ: Decretada a prisão de 16 acusados de crimes na Polinter de Friburgo


O juiz Leonardo Teles, em exercício na 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva de 16 acusados policiais civis e detentos que se utilizariam da Polinter de Nova Friburgo para crimes de prevaricação, usurpação de função pública, formação de quadrilha armada e da disponibilização do uso de telefones e rádios pelos detentos, permitindo a comunicação dos mesmos com outros presos e com o ambiente externo.

Para o juiz, há indícios suficientes de autoria nas conversações telefônicas previamente interceptadas com autorização judicial, tendo a denúncia destacado conversações reveladoras do envolvimento de todos os acusados.

Na decisão, o magistrado explicou que a prisão preventiva é destinada à garantia da ordem pública, da ordem econômica ou por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 

De acordo com o juiz, assiste razão ao Ministério Público quando alerta para o poder de infiltração e influência dos denunciados em pontos do setor público responsáveis pelo controle de presos sob custódia da Polícia Civil.

"Sendo a quadrilha em tela uma fusão entre delinqüentes e policiais, com os primeiros sendo apoiados por seus carcereiros para toda a sorte de atividades criminosas, e os agentes da lei investidos de poder pelos seus distintivos e armas de fogo, posso presumir que a liberdade do grupo coloca em risco a ordem pública, como igualmente bem sustentado pelo Ministério Público", destacou o juiz.

O magistrado deferiu também o pedido de busca e apreensão de documentos na residência e locais de trabalho dos acusados. 

O juiz determinou ainda, a pedido do MP, que os presos sejam imediatamente entregues à custódia da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), não devendo, em hipótese alguma, permanecerem custodiados em unidades administradas pelo Nucop/Polinter.

Processo nº 0009233-22.2011.8.19.0037

Fonte: Tribunal de Justiça - RJ

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