Comunicação falsa de crime poderá ter punição mais rigorosa.


Tramita na Câmara projeto (PL 1743/11) que torna inafiançáveis os crimes de denunciação caluniosa e de comunicação falsa de crime ou contravenção. Além disso, o deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), autor da proposta, sugere o aumento da pena de denunciação caluniosa para três a oito anos de reclusão e multa; e para a comunicação falsa pela de três a cinco anos de detenção e multa.

O projeto altera os artigos 339 e 340 do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).

O parlamentar argumenta que a pena hoje fixada para o crime de denunciação caluniosa é de reclusão de dois a oito anos, e para o de comunicação falsa de crime ou de contravenção é de detenção de um a seis meses ou multa. Atualmente, é permitida ainda a liberdade sob fiança. “Tais crimes são graves e merecem ser severamente coibidos”, afirma.

Tramitação 

Antes de ir a Plenário, a proposta deverá ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania tanto em relação a sua constitucionalidade e juridicidade, quanto a seu mérito.

FONTE: Redação - Ag. Câmara 

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