Proibidas desde 2003, armas de brinquedo continuam sendo usadas por criminosos.


Apesar de proibidas no Brasil desde 2003, quando o Estatuto do Desarmamento começou a vigorar, as armas de brinquedo têm sido cada vez mais usadas por criminosos. Só no Distrito Federal, foram apreendidos pela polícia, de janeiro a setembro deste ano, 114 revólveres, pistolas e metralhadoras, que, apesar de não matarem, causam pânico e facilitam a prática de assaltos e sequestros. Em média são quase 13 peças recolhidas por mês. O número é maior que as 103 réplicas retiradas das mãos de bandidos no mesmo período de 2010. Para piorar, soma-se à facilidade de comprar os artefatos, inclusive pela internet, o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o uso da arma de brinquedo não justifica aumento de pena em caso de condenação. Quando o artefato é de verdade, a punição para o roubo, de quatro a 10 anos de reclusão, pode crescer de um terço à metade do período.


Embora quase nenhum estado tenha dados concretos sobre o uso de armas de brinquedo para cometer crimes, apreensões mostram que o método é usado por criminosos de vários estados. Em São Paulo, o brinquedo custou a vida do comerciante Francisco Elias, 42 anos. Há um mês, depois de ser assaltado duas vezes com armas de plástico em seu restaurante, na Zona Norte, ele revidou. Mas o bandido, naquela ocasião, tinha um revólver de verdade. Francisco morreu na hora. Semana passada, um adolescente acabou baleado depois de apontar um revólver de plástico para um PM em Santos (SP).

Promotor de Justiça no DF, Flávio Milhomem entende que a derrubada da súmula do STJ que, até 2001, entendia a presença de réplica de arma como motivo de aumento de pena torna a vida dos criminosos mais fácil. “Se a arma de brinquedo surte o efeito pretendido contra a vítima, podemos dizer que facilita. Mas, como o entendimento no sentido de aumentar a pena foi derrubado, acredito que cabe ao legislador inserir definitivamente na lei uma qualificadora, se assim entender.” Para o jurista Luiz Flávio Gomes, está correta a posição do Judiciário ao não agravar o crime por conta do artefato de brinquedo. “O magistrado tem, no caso do roubo, uma pena de quatro a 10 anos. Ele pode dosar de acordo com as circunstâncias do fato”, defende o especialista.

Um julgamento no dia 7, no Tribunal de Justiça de São Paulo, mostra como a opinião do Judiciário não é coesa. Ao analisar um processo de assalto praticado com arma de brinquedo ocorrido em 2006, o desembargador José Raul Gavião de Almeida considerou o aumento de pena, como prevê o Código Penal em caso de uso de arma de fogo. “Por ser igualmente capaz de intimidar a vítima e desestimular-lhe a reação”, assinalou, em sua decisão, seguida pelos outros desembargadores da 6ª Câmara Criminal.

INICIATIVAS

 A sociedade civil tem se organizado em campanhas de desarmamento infantil. Em Londrina (PR), foi aprovado lei proibindo o comércio de qualquer arma de brinquedo, mesmo as coloridas. “Se tiver gatilho, cano e disparar, já está enquadrada na proibição”, afirma Luís Cláudio Galhardi, coordenador da ONG Londrina Pazeando.

Fonte: EM.com.br

Comentários

  1. Isso é airsoft, São Armas Usadas Em Esportes, E Não São Proibidas !

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    1. Armas de airsoft tem a ponta laranja, isso é uma convenção internacional. Não tem cimo ser confundidas como arma de verdade. Só se você for muito desinformado. O bandido teria de pintar a ponta da arma.

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  2. q merda eu queria compra uma assim pra uma festa a fantasia mas agora nao existe + pena ein!

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