
DECRETO Nº 37.299, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Altera o § 2º do artigo 4º do Decreto nº 34.521, de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o uso e controle dos veículos oficiais do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de difundir o número do telefone da Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 34.521, de 18 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................................................
§ 2º Deverá ser a fixado, na parte traseira do veículo de serviço, o número do telefone da Ouvidoria Geral do Estado e, no caso dos veículos de serviço da Secretaria de Defesa Social, o número de telefone da sua Ouvidoria. (NR)
...........................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Fonte: Diário Oficial de Pernambuco do dia 22/10/2011
Créditos: Blog do Adeilton9599
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