AUMENTO SALARIAL PARA ESCRIVÃES E INVESTIGATORES DA PJC DE MATO GROSSO (Em 2014 vai ter agente policial ganhando quase o dobro do soldo do Sub Tenente ou, ainda, ter salário igual ao de Capitão)



LEI COMPLEMENTAR Nº    437,   DE   13   DE  OUTUBRO  2011.



Autor: Poder Executivo
Fixa o subsídio dos Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:


Art. 1º  Esta lei complementar fixa o subsídio dos Investigadores de Polícia e Escrivães de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.


Art. 2º  O subsídio dos cargos de Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia fica fixado conforme Anexos I, II, III, IV e V desta lei complementar.


Parágrafo único.  O Anexo I entra em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2011; o Anexo II vigorará a partir de 1º de maio de 2012; o Anexo III a partir de 1º de maio de 2013; o Anexo IV a partir de 1º de maio de 2014 e o Anexo V a partir de 01 novembro de 2014.


Art. 3º  A revisão geral anual, disciplinada na Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004, para os anos de 2012, 2013 e 2014, já está incluída nos subsídios fixados no caput do Art. 2º desta lei complementar.


Parágrafo único.  Quando da concessão da revisão geral anual aos servidores do Poder Executivo Estadual, se o índice aplicado para correção salarial exceder a 6% (seis por cento), deverá o percentual excedente ser aplicado, cumulativamente, aos valores das tabelas constantes nos anexos II, III, IV e V.


Art. 4º  Fica fixado em 3% (três por cento), o índice de progressão vertical de um nível para o subseqüente.


Art. 5º  Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2011.



A partir do dia 1º de dezembro de 2011

                Classe
Nível
A
B
C
E
1
2.460,17
3.328,47
3.907,33
4.775,63
2
2.533,98
3.428,32
4.024,55
4.918,90
3
2.610,00
3.531,17
4.145,29
5.066,46
4
2.688,30
3.637,11
4.269,65
5.218,46
5
2.768,95
3.746,22
4.397,74
5.375,01
6
2.852,01
3.858,61
4.529,67
5.536,26
7
2.937,57
3.974,36
4.665,56
5.702,35
8
3.025,70
4.093,60
4.805,53
5.873,42
9
3.116,47
4.216,40
4.949,69
6.049,62
10
3.209,97
4.342,90
5.098,18
6.231,11

A partir do dia 1º de maio de 2012

                 Classe
Nível
A
B
C
E
1
2.706,19
3.661,31
4.298,07
5.253,19
2
2.787,37
3.771,15
4.427,01
5.410,79
3
2.871,00
3.884,29
4.559,82
5.573,11
4
2.957,13
4.000,82
4.696,61
5.740,30
5
3.045,84
4.120,84
4.837,51
5.912,51
6
3.137,21
4.244,47
4.982,64
6.089,89
7
3.231,33
4.371,80
5.132,11
6.272,58
8
3.328,27
4.502,96
5.286,08
6.460,76
9
3.428,12
4.638,04
5.444,66
6.654,58
10
3.530,96
4.777,19
5.608,00
6.854,22


A partir do dia 1º de maio  de 2013

                 Classe
Nível
A
B
C
E
1
2.976,81
4.027,45
4.727,87
5.778,51
2
3.066,11
4.148,27
4.869,71
5.951,87
3
3.158,10
4.272,72
5.015,80
6.130,42
4
3.252,84
4.400,90
5.166,27
6.314,33
5
3.350,42
4.532,93
5.321,26
6.503,76
6
3.450,94
4.668,91
5.480,90
6.698,88
7
3.554,46
4.808,98
5.645,33
6.899,84
8
3.661,10
4.953,25
5.814,69
7.106,84
9
3.770,93
5.101,85
5.989,13
7.320,04
10
3.884,06
5.254,90
6.168,80
7.539,64


A partir do dia 1º de maio  de 2014
                 Classe
Nível
A
B
C
E
1
3.274,49
4.430,19
5.200,66
6.356,36
2
3.372,72
4.563,10
5.356,68
6.547,05
3
3.473,91
4.699,99
5.517,38
6.743,46
4
3.578,12
4.840,99
5.682,90
6.945,77
5
3.685,47
4.986,22
5.853,39
7.154,14
6
3.796,03
5.135,81
6.028,99
7.368,76
7
3.909,91
5.289,88
6.209,86
7.589,83
8
4.027,21
5.448,58
6.396,15
7.817,52
9
4.148,02
5.612,03
6.588,04
8.052,05
10
4.272,47
5.780,39
6.785,68
8.293,61


A partir do dia 1º de novembro de 2014
                Classe
Nível
A
B
C
E
1
3.900,90
5.266,21
6.582,77
8.491,77
2
4.017,93
5.424,20
6.780,25
8.746,52
3
4.138,46
5.586,93
6.983,66
9.008,92
4
4.262,62
5.754,53
7.193,17
9.279,19
5
4.390,50
5.927,17
7.408,96
9.557,56
6
4.522,21
6.104,98
7.631,23
9.844,29
7
4.657,88
6.288,13
7.860,17
10.139,62
8
4.797,61
6.476,78
8.095,97
10.443,80
9
4.941,54
6.671,08
8.338,85
10.757,12
10
5.089,79
6.871,21
8.589,02
11.079,83

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