AUMENTO SALARIAL PARA DELEGADOS DE MATO GROSSO: Com a publicação da Lei Complementar nº 436/2011 os Delegados da Polícia Civil de Mato Grosso receberam aumento salarial, devendo acrescentar ao valor do salário, a verba indenizatória de até R$ 3.000,00 e os efeitos do aumento a contar de junho, então haverá retroativo.

LEI COMPLEMENTAR Nº     436,    DE   13   DE     OUTUBRO  DE 2011.

Autor: Poder Executivo

Fixa o subsídio dos Delegados de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:


Art. 1º  Esta lei complementar fixa o subsídio dos Delegados de Polícia da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.


Art. 2º  O subsídio do cargo de Delegado de Polícia fica fixado conforme o Anexo único desta lei.


Art. 3º  O Art. 166 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 166  O policial civil terá subsídio compatível com a importância, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade da atividade policial.


Parágrafo único. O subsídio do Delegado de Polícia segue as disposições estabelecidas na Constituição do Estado de Mato Grosso, tomando como parâmetro o subsídio do Delegado Classe Especial.”


Art. 4º  O Art. 4º da Lei Complementar nº 234, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º O Poder Executivo institui aos Delegados de Polícia, em efetivo exercício na atividade policial, verba indenizatória como forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte no desempenho das suas atividades fins dentro do Estado, a ser paga mensalmente, em havendo excesso de arrecadação descrito no Art. 2º da presente lei, no montante variável de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma e critérios a serem definidos em ato do Poder Executivo”.


Art. 5º  Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2011.


ANEXO ÚNICO

DELEGADO DE POLÍCIA

A  12.192,90

B  13.547,66

C  15.052,96

E  16.725,51 

Comentários

  1. e os aposentados e pensionistas dos delegados de policia do matogrosso viuvas e depentestes de delegados falecidos quando vão receber aumento meu pai JOÃO MARQUUES DE LIMA TRABALHOU COMO DELEGADO DE 1978 A 1994 MORREU EM 2003 E A MAIS DE UM ANO EU ERASMO MARQUES DE LIMA SEU DEPENDENTE POR INVALIDEZ E MINHA MÃE SUA VIUVA ATÉ AGORA NÃO RECEBEMOS NEMUM AUMENTO EM QUANTO ISSO A APOSENTADOS COMO DELEGADOS QUE ESSE MES RECEBERAM CERCA DE 22 MIL DE SALARIO NÃO QUESTIONO A DIFERENÇA SALARIAL DEVIDO O CARGO DE CADA UM QUESTIONO PORQUE ESSE AUMENTO FOI CONSEDIDO PARA ALGUNS ENQUANTO MUITOS FORAM ESQUECIDOS ATÉ QUANDO VIUVAS E FILHOS E DEPENDENTES DE DELEGADOS FALECIDOS SERÃO ESQUECIDOS SERA QUE DEPOIS DE MORTO A MEMORIA E A LUTA DESSES DELEGADOS E POLICIAIS QUE FISERAM TANTO POR NOSSO VALOROSO ESTADDO NÃO TEM MAIS VALOR PESSO AOS ILUSTRES DELEGADOS QUE ESTÃO NA ATIVA LUTEM PELO AUMENTO DOS PROVENTOS DAS VIUVAS E DEPENDENTES DOS DELEGADOS FALECIDOS, PARA QUE NO FUTURO SEUS FILHOS E VIUVAS NÃO SOFRAM A MESMA INJUSTICA ALEM DO QUE APESAR DE TER QUE SER RESPEITADA A LEI DAS COMPETENCIAS QUE GARANTE GANHO DIFERENCIADO SEGUDO A CATEGORIA DE CADA UM, TEM QUE SE RESPEITAR A LEI DE ISONOMIA SALARIAL QUE DIZ QUE NÃO PODE HAVER DIFEREÇAS SALARIAIS MUITO GRANDES DENTRO DE UMA MESMA CATEGORIA PROFISSIONAL MEU PAI TRABALHOU 16ANOS NO ESTADO COM DELEGADO E AGORA EU E MINHA MÃE ESTAMOS COM NOSSO PROVENTOS DEFASADOS SEM AUMENTO A QUASE UM ANO, PELO QUE SEI A CERCA DE22 CASOS COMO O NOSSO ACHO QUE ESTA LEI DEVIA SER REVISTA VISANDO CORRIGIR ESTA SITUAÇAO DE SE DAR UM AUMENTO JUSTO PARA AUGUNS E ESQUECENDO OUTROS, PESSO AJUDA DOS ILUSRES DELEGADOS PARA CORRIGIR ERRO COMETIDO CONTRA 22 PESSOAS VIUVAS E DEPENDENTES DE DELEGADOS FALECIDOS, PARA QUE NO FUTURO SEUS FILHOS E ESPOSAS NAO SOFRAM O QUE EU E MINHA MÃE ESTAMOS SOFRENDO ANTENCIOSAMENTE ERASMO MARQUES DE LIMA

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  2. você escreveu peço com dois "S" conSedido com "S" fiseram com "S". Aprende escrever primeiro e vai trabalhar. vc é analfabeto e recebe salario de delegado com 45 anos sem nunca ter prestado concurso. Sem comentários. Esse é o BRASIL pais do futuro.

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